Legislação Tributária
ICMS

Ato: Decreto-Revogado

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
2953/2010
10/28/2010
10/28/2010
72
28/10/2010
*1º/09/2010

Ementa:Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
Assunto:Alterações do RICMS
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:DocLink para 2529 - Revogado pelo Decreto 2.529/2014
Observações:*Exceto os dispositivos do RICMS com expressa indicação de termo de início de eficácia, hipóteses em que serão respeitadas as datas assinaladas.


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
DECRETO Nº 2.953, DE 28 DE OUTUBRO DE 2010.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a necessidade de se atualizar o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 1.944, de 6 de outubro de 1989, em decorrência da celebração do Protocolo ICMS 97, de 9 de julho de 2010, publicado no Diário Oficial da União de 14 de julho de 2010;

CONSIDERANDO que também se faz necessário dar continuidade aos trabalhos de sistematização e atualização da legislação tributária mato-grossense, bem como de se promoverem ajustes para correção de equívocos textuais;

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam alterados a identificação do subitem 13.4 e o primeiro código da NCM referente ao subitem 13.4.58, ambos do Capítulo XIII do Apêndice que compõe o Anexo XIV do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, além de se substituir o texto dos subitens 13.4.6 (A) e 13.4.25 pela anotação “expirado” e de se acrescentarem o subitem 13.4.101 e nota n° 4, na forma assinalada:


“CAPÍTULO XIII
...............................................................................................................................
Notas:

..............................................................................................................................

4. A retificação conferida ao subitem 13.4.58, em relação ao Código 8525.50.1, produz efeitos a partir de 1º de junho de 2008.”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de setembro de 2010, exceto em relação aos dispositivos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 1.944, de 6 de outubro de 1989, com expressa indicação de termo de início de eficácia, hipóteses em que serão respeitadas as datas assinaladas.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá – MT, 28 de outubro de 2010, 189° da Independência e 122° da República.