Texto: PROTOCOLO ICMS 68, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2014 . Publicado no DOU de 11.12.14, Seção 1, p. 13, pelo Despacho 223/14 do Secretário-Executivo do CONFAZ. . Divulgado, no âmbito estadual, pelo Decreto 2.680/14. . Adesão do Estado do Tocantins pelo Prot. ICMS 58/15. . Adesão do DF pelo Prot. ICMS 16/2020.
Considerando o interesse das unidades federadas signatárias em atender ao mandamento constitucional do art. 37, inciso XXII, que prevê a ação integrada entre os fiscos, inclusive com o compartilhamento de cadastros e de informações fiscais;
Considerando os benefícios que a implantação do Canal Vermelho Nacional propiciará às administrações tributárias, quais sejam: a) Aperfeiçoar o processo de comunicação, compartilhamento e integração entre os Fiscos. b) Subsidiar postos fiscais e unidades de fiscalização avançada com informações relevantes sobre operações de alto risco e alta relevância. Resolvem celebrar o seguinte