Texto: ATO COTEPE/ICMS 25, DE 15 DE JUNHO DE 2011 . Publicado no DOU de 22.06.11, p. 17 a 30. . Retificado no DOU de 12.09.2011
Art. 3º Os Anexos III, IV, VI, VIII, IX e X do ATO COTEPE ICMS 6/08 passam a vigorar com a seguinte redação:
7.3.1.1 - Deve ser criado um registro tipo D3 para cada item (produto ou serviço) registrado no documento Auxiliar de Venda;
7.3.1.2 - Campo 06 - Deve conter os primeiros cem caracteres da descrição do produto ou serviço constante no documento;
7.3.1.3 - Campo 13 - Vide tabela do subitem 7.3.1.2 do anexo VI;
7.4. REGISTRO TIPO D9 - TOTALIZAÇÃO DO ARQUIVO
7.4.1.1 - Deve ser criado um registro tipo R04 para cada Cupom Fiscal, Nota Fiscal de Venda a Consumidor ou Bilhete de Passagem emitido pelo ECF no período informado no arquivo, observando-se o disposto no item 3 do requisito XXV;
7.4.1.2 - Não deve ser criado registro relativo a documento para cancelamento de documento anterior (vide item 7.4.1.5);
7.4.1.3 - Campo 09: Não informar este campo caso ocorra o cancelamento do Cupom Fiscal em emissão antes da impressão da totalização do documento;
7.4.1.4 - Campo 14: Não informar este campo caso ocorra o cancelamento do Cupom Fiscal em emissão antes da impressão da totalização do documento;
7.4.1.5 - Campo 15: Caso tenha ocorrido o cancelamento do documento durante sua emissão ou imediatamente após por meio da emissão de documento para cancelamento de documento anterior, informar "S", caso contrário, informar "N";
7.4.1.6 - Campo 19: Informar somente os caracteres relativos aos dígitos do número, sem máscaras de edição.
7.5 - REGISTRO TIPO R05 - DETALHE DO CUPOM FISCAL, DA NOTA FISCAL DE VENDA A CONSUMIDOR OU DO BILHETE DE PASSAGEM
7.7.1.1 - Deve ser criado um registro tipo R07 para cada meio de pagamento registrado no documento emitido pelo ECF e informado no registro tipo R04 ou tipo R06, inclusive quando houver posterior estorno do mesmo, podendo resultar em novo registro R07 com o meio de pagamento efetivado em substituição, observando-se o disposto nos itens 3 e 4 do requisito XXV.
7.8 - REGISTRO TIPO EAD - ASSINATURA DIGITAL
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<empresa_desenvolvedora>
<nome>nome da empresa</nome>
<chave>
<modulo>modulo</modulo>
<expoente_publico>expoente publico</expoente_publico>
</chave>
</empresa_desenvolvedora>
7.2 - REGISTRO TIPO C2 – CONTROLE DE ABASTECIMENTOS E ENCERRANTES:
7.1 - REGISTRO TIPO N1 - IDENTIFICAÇÃO DO DESENVOLVEDOR DO PAF-ECF:
RETIFICAÇÃO
No Ato COTEPE/ICMS 25/11, de 15 de junho de 2011, publicado no DOU de 22 de junho de 2011, Seção 1, páginas 17 a 30:
a) onde se lê: “Cláusula quinta”, leia-se: “Art. 3º”;
b) onde se lê: “Cláusula sexta”, leia-se: “Art. 4º”.