Legislação Tributária
ICMS

Ato: Decreto

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
1241/2021
30/12/2021
30/12/2021
10
30/12/2021
*ver art. 2º

Ementa:Altera o Regulamento do Sistema Tributário Estadual, instituído pela Lei n° 4.547, de 27/12/82, com as alterações nela introduzidas, aprovado pelo Decreto n° 2.129, de 25/07/86.
Assunto:Taxa de Serviços Estaduais - TSE
Alterou/Revogou: - Alterou o Decreto 2.129/86
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
DECRETO N° 1.241, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2021.
. Publicado na Ed. Extra do DOE de 30.12.2021.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a necessidade de manter a harmonia entre as disposições da legislação tributária mato-grossense e os novos procedimentos implementados em função dos avanços dos recursos tecnológicos disponíveis;

CONSIDERANDO o disposto no inciso III do § 1° do artigo 405 do Regulamento do Sistema Tributário Estadual, aprovado pelo Decreto n° 2.129, de 25 de julho de 1986;

CONSIDERANDO a necessidade de se observar o princípio da Anterioridade Nonagesimal;

D E C R E T A:

Art. 1° Fica acrescentada a alínea f ao subitem III-C do item III da Tabela I do Anexo V do Regulamento do Sistema Tributário Estadual, aprovado pelo Decreto n° 2.129, de 25 de julho de 1986, conforme assinalado:


"ANEXO V

TABELA - I

TAXAS DE SERVIÇOS ESTADUAIS

ITEM III (...)
(...)
(...)
ITEM III-C
(...)
(...)
f) Fornecimento de arquivo XML referente a qualquer dos documentos fiscais a seguir indicados:
1.Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica - NF3e;
2. Guia de Transporte de Valores Eletrônica - GTV-e;
3. Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços - CT-e OS;
4. Bilhete de Passagem Eletrônico Transporte Metropolitano - BP-e TM.
0,1"

Art. 2° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos 90 (noventa) dias após sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 30 de dezembro de 2021, 200° da Independência e 133° da República.