Legislação Tributária
ICMS

Ato: Decreto-Revogado

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
1736/2013
04/23/2013
04/23/2013
2
23/04/2013
23/04/2013

Ementa:Altera e acrescenta dispositivos ao Decreto nº 8.188, de 10 de outubro de 2006 que regulamenta a Gestão Florestal do Estado e dá outras providências.
Assunto:Gestão Florestal
Alterou/Revogou:Legislaçao Tributária - Alterou o Decreto 8.188/2006
Alterado por/Revogado por: Legislaçao Tributária - Revogado pelo Decreto 2.151/2014
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
DECRETO Nº 1.736, DE 23 DE ABRIL DE 2013.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

Considerando a necessidade de disciplinar os procedimentos operacionais de apresentação, análise e vistoria nos processo de limpeza e reforma de pastagens, de cultura agrícola, de áreas antropizadas e corte de bambu, no âmbito da Superintendência de Gestão Florestal- SGF da Secretaria de Estado do Meio Ambiente-SEMA/MT,

DECRETA:

Art. 1º O artigo 61, caput e parágrafo único do Decreto nº 8.188, de 10 de outubro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 61 Ficam dispensadas de Autorização de Desmatamento as operações de limpeza e reforma de pastagens, limpeza de áreas antropizadas e de culturas agrícolas, bem como as operações de corte de bambu.

Parágrafo único. Nas operações citadas no caput deste artigo, o interessado deverá solicitar a Autorização de Limpeza e/ou Reforma de Áreas- ALRA, com validade de 01 (um) ano, sem a possibilidade de renovação, conforme Anexos I, II e III deste Decreto.”

Art. 2º O artigo 62 do Decreto nº 8.188, de 10 de outubro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação, acrescido do seguinte parágrafo único:

“Art. 62 Para atendimento ao disposto no caput do art. 61, deve-se levar em consideração o estágio da regeneração natural.

Parágrafo único. Caso a regeneração natural se encontre em estágio avançado, isto é, com mais de 50 (cinquenta) indivíduos por hectare, com Diâmetro Altura do Peito - DAP acima de 10 (dez) centímetros, o procedimento técnico e administrativo deverá ser o mesmo da solicitação de Autorização de Desmatamento.”

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 23 de abril de 2013, 192º da Independência e 125º da República.




ANEXO I

À SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE – SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO FLORESTAL

SOLICITAÇÃO PARA LIMPEZA E/OU REFORMA DE ÁREAS
SGF/CLPR
ANEXO II

ROTEIRO PARA SOLICITAÇÃO DE LIMPEZA E/OU REFORMA DE ÁREAS - ALRA

Área de Limpeza e/ou Reforma é toda a área da propriedade que já sofreu ação antrópica, com vegetação secundária, que necessite de limpeza e/ou reforma para a implementação da atividade proposta.

Somente será concedida a referida autorização, o projeto que estiver nos moldes estabelecido pelo Decreto Estadual 8.188 de 10 de Outubro de 2006, que Regulamenta a Gestão Florestal do Estado de Mato Grosso.

Será objeto de autorização para Limpeza e/ou Reforma de Áreas aquelas onde a regeneração natural não encontre-se em estágio avançado, isto é, com mais de 50 (cinquenta) indivíduos por hectare, com DAP acima de 10 (dez) cm, conforme disposto no Decreto 8.188/2006.

1.0 – DOCUMENTAÇÃO

1.1 - Requerimento Padrão SEMA devidamente preenchido: Do interessado a SEMA-MT;

1.2 - Formulário de solicitação de Limpeza e/ou Reforma de Áreas preenchido: Do interessado à SEMA/MT com reconhecimento de firma.
OBS: O formulário será disponibilizado via INTERNET no endereço http://sema.mt.gov.br/

1.3 - Licença Ambiental Única - LAU ou CAR: Cópia. (não poderá ser apenas protocolo, deverá ser o documento emitido).

1.4 - Anotação de Responsabilidade Técnica – ART: De elaboração e assistência técnica na condução na limpeza e/ou reforma de áreas da propriedade, preenchida pelo Responsável Técnico.

1.5 - Documentos:
Do requerente (se pessoa física) - RG e CPF cópia autenticada;
Do requerente (se pessoa jurídica) - CNPJ e Cópia autenticadas do RG e CPF do sócio ou diretor majoritário;

1.6 - Procuração Pública: Cópia Autenticada acompanhado de cópia autenticada de RG e CPF do Procurador;

1.7 - Recolhimento da Taxa: Comprovante de quitação da taxa de vistoria.

2.0 - ANEXOS

2.1 - Croqui de Acesso Georreferenciado: Apresentar croqui de acesso georreferenciado partindo da sede do município na qual está localizada a propriedade ou da sede do município de melhor acesso até a propriedade, apontando as coordenadas em geográficas de todos às intersecções relevantes entre as estradas, para efeito de vistoria “in loco”.

2.2 - Mapa analógico: Considerando que os polígonos primários da propriedade já se encontram cadastrados na Base Cartográfica da SEMA, o interessado poderá, solicitar a Limpeza e/ou Reforma de Áreas, apresentando os polígonos da propriedade (conforme projeto de CAR e/ou LAU), e o polígono da atividade (ALRA)1, bem como os pontos dos vértices que irá compor o presente polígono.

É valido mencionar que os polígonos de ALRA deverão estar contidos nos polígonos de AEX, enviados anteriormente no projeto de CAR e/ou nos polígonos de ADS, caso for LAU, devidamente aprovado pela SEMA.

Mencionamos ainda que os polígonos da Atividade proposta não poderá sofrer qualquer tipo de sobreposição, assim toda a atividade solicitada deverá estar livre de sobreposição.
No Meio analógico o mapa deverá estar no mesmo padrão do projeto de LAU, conforme o Roteiro COGEO, ou seja, em formato A-3, com o quadro de áreas, carimbo contendo as especificações do projeto, bem como imagem de fundo atualizada.

(1) ALRA – Área de Limpeza e/ou Reforma de Áreas

2.2.1 - Meio Digital em CD: Conforme apresentado no mapa analógico em formato de shape file.

2.3 - Mapa de dinâmica de desmatamento: Trata-se de um documento técnico, que consiste na apresentação do mapa da propriedade utilizando imagens de satélites de diferentes anos a partir do ano de 1999 até o ano corrente, devendo ser apresentadas obrigatoriamente as dinâmicas dos períodos de maio de 2000 e junho de 2005, tendo como principal finalidade verificar a ocupação do solo nos diferentes períodos, especialmente as degradações da cobertura vegetal em níveis variados.
2.3.1 - Dinâmica de desmatamento em CD: Os arquivos digitais devem estar no formato shape file.

ANEXO III

ROTEIRO BÁSICO DE PROJETO DE SOLICITAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO PARA LIMPEZA E/OU REFORMA DE ÁREAS (ALRA)
1. PROJETO TÉCNICO - Nome, Endereço, RG, CPF e ou CNPJ se pessoa Jurídica, e-mail – Especificar o nome do arrendatário ou comodatário, se necessário. - Nome, Endereço, RG, CPF, CREA e ART, e-mail.
1.1.3. Taxa de vistoria
1.2.1 Nome da propriedade
1.3.1. Localização da área de limpeza e/ou reforma
- Vetorizar na carta imagem do imóvel a área objeto da limpeza e/ou reforma (ALRA).
- Informar tempo de pousio.
1.3.2. Amostras utilizadas (Quando for o caso)
- Informar a localização (coordenadas geográficas) das amostras utilizadas.
- Informar a dimensão das amostras para constatação em vistoria técnica.
- Descrever a metodologia utilizada para a amostragem.
- O projeto técnico deverá estar assinado pelo Responsável Técnico, além de informar na ART a proposta de limpeza e/ou Reforma de Áreas.
Obs*: Demarcar em campo as unidades amostrais.
1.3.3. Apresentar justificativa nos casos em que o responsável técnico não julgar necessário a realização do inventário amostral.
1.3.4. Cobertura vegetal da área de limpeza
- Descrever a situação da cobertura vegetal da área (ALRA), informando as principais espécies, assim como presença de espécies proibidas de corte, porte médio da vegetação, tempo de pousio, dentre outros. Destacar as coordenadas geográficas dos pontos observados.
- A limpeza de pastagem, para fins da pecuária extensiva, fica permitida para as espécies Pombeiro (Combretum lanceolatum e Combretum laxum), Canjiqueira (Byrsonima orbignyana), Pateiro (Couepia uiti), Pimenteira (Licania parvifolia), Cambará (Vochisia divergens), Algodoeiro (Ipomoea fistulosa), Mata-pasto-amarelo (Cassia aculeata), Amoroso (Hydrolea spinosa), e Arrebenta laço (Sphinctanthus micropyllus) na forma do regulamento, conforme disposto na Lei 8.830 de 21 de janeiro de 2008.
1.3.5. Metodologia de limpeza da ALRA
- Citar o método da limpeza a ser utilizado.
1.3.6. Documentação fotográfica da ALRA
- Apresentar relatório fotográfico com coordenadas geográficas da área objeto da limpeza e/ou reforma de áreas (ALRA).

2. CONCLUSÃO E CONSIDERAÇÕES FINAIS
___________________, ______ de _______________ de 20____.

Assinatura do Responsável Técnico