Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:169
Complemento:/2010
Publicação:12/16/2010
Ementa:Revoga cláusula quarta do Convênio ICMS 97/09, que dispõe sobre impressão e emissão simultânea de documentos fiscais.
Assunto:Documentos Fiscais




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO ICMS 169, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2010
· Publicado no DOU de 16.12.10, p. 30, pelo Despacho 516/10 do Secretário-Executivo do CONFAZ.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 140ª reunião ordinária, realizada em Vitória, ES, no dia 10 de dezembro de 2010, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Fica revogada a cláusula quarta do Convênio ICMS 97/09, de 11 de dezembro de 2009.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.