Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
120/2019
15/08/2019
19/08/2019
28
19/08/2019
19/08/2019

Ementa:Aprova o Regulamento Interno do Comitê Setorial do Tesouro - CSTE da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso.
Assunto:Comitê Setorial do Tesouro - CSTE
Regimento Interno
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
Portaria nº 120/2019 - SEFAZ-MT

O Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, no exercício de suas atribuições, e

Considerando o disposto no item 6, Inciso I, art. 3º, do Decreto nº 136, de 14 de junho de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso em 17 de junho de 2019 e o disposto no artigo 9º do Regimento Interno da SEFAZ publicado por meio do Decreto nº 182, de 18 de julho de 2019;

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Regulamento Interno do Comitê Setorial do Tesouro Estadual - CSTE da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso na forma do Anexo Único desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

C U M P R A - S E.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 15 de agosto de 2019.


ROGÉRIO LUIZ GALLO
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA
(Original assinado)


ANEXO ÚNICO
REGULAMENTO INTERNO DO COMITÊ SETORIAL DO TESOURO - CSTE

CAPÍTULO I
DA FINALIDADE E DA COMPOSIÇÃO

Art. 1º O Comitê Setorial do Tesouro - CSTE instituído na forma do art. 9º do Decreto nº 182, de 19 de julho de 2019, tem como missão avaliar, direcionar e monitorar o cumprimento das diretrizes e políticas da administração financeira, orçamentária e contábil, promovendo os ajustes necessários para o alcance dos objetivos e dos resultados programados.

Art. 2º O Comitê Setorial do Tesouro - CSTE da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso será composto pelos seguintes membros:
I - Titular da Secretaria Adjunta do Tesouro Estadual;
II - Titular da Secretaria Adjunta de Contadoria Geral do Estado;
III - Titular da Secretaria Adjunta de Orçamento Estadual;
IV - Titulares das Unidades de Apoio Estratégicos Especializados;
V - Superintendentes.

Parágrafo único. Os membros titulares indicarão 1º e 2º substitutos para representá-los em suas ausências.

Art. 3º A presidência do CSTE será exercida pelo Secretário Adjunto do Tesouro Estadual.


CAPÍTULO II
DAS COMPETÊNCIAS DO CSTE

Art. 4º Compete ao Comitê Setorial do Tesouro - CSTE da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso:
I - monitorar, analisar e avaliar a realização dos cenários financeiro, orçamentário e contábil formulados;
II - monitorar, analisar e avaliar a formulação, implementação e impacto das políticas financeira, orçamentária e contábil;
III - monitorar, analisar e avaliar a implementação das estratégias, objetivos e projetos da administração financeira, orçamentária e contábil;
IV - validar as metas do Comitê Setorial do Tesouro - CSTE;
V - monitorar, analisar e avaliar o cumprimento dos resultados pactuados;
VI - monitorar, analisar e avaliar os riscos que possam afetar o alcance dos objetivos e a implementação das políticas financeira, orçamentária e contábil;
VII - monitorar, analisar e avaliar a formulação e a implementação do plano de tecnologia da informação setorial.

CAPÍTULO III
DO PROCESSO DE DELIBERAÇÃO E DECISÃO

Art. 5º O CSTE reunir-se-á ordinariamente na terceira semana do mês, podendo ser convocadas reuniões extraordinárias a qualquer tempo, mediante requerimento de pelo menos 01 dos Secretários Adjuntos.

§ 1º Os Secretários Adjuntos que fazem parte do CSTE poderão convocar servidores da Secretaria de Estado de Fazenda ou convidar pessoas para prestar esclarecimentos ou opinar em assuntos de sua competência.

§ 2º As deliberações do CSTE somente serão revistas ou modificadas pela aprovação dos 03 (três) Secretários Adjuntos que fazem parte do comitê, reservando-se, na hipótese de empate, ao presidente do Comitê o voto de qualidade.

Art. 6º A pauta das reuniões ordinárias do CSTE será aprovada pelo Presidente do Comitê e comunicada eletronicamente aos seus membros pela Unidade Executiva do Tesouro, que será responsável pela Secretaria Executiva do Comitê, com antecedência mínima de 03 (três) dias.

§ 1º Os itens da pauta da reunião terão sua admissibilidade validada pelo Secretário Adjunto correspondente a área demandante da pauta.

§ 2º Os itens da pauta serão submetidos para a apreciação e deliberação dos membros do Comitê na ordem de inserção em pauta, admitido pedido de inversão feito por qualquer um dos membros presentes.

§ 3º Na hipótese da ocorrência de pedido de inversão de pauta, esse será submetido ao plenário, que aprovará ou rejeitará o pedido por maioria simples dos presentes.

§ 4º Concluso o assunto para votação, o presidente tomará os votos no sentido anti-horário e fará registrar em ata o resultado.

Art. 7º O Secretário Adjunto que solicitar inserção de assunto para deliberação do CSTE será responsável pela respectiva relatoria, cabendo ao mesmo proferir o voto inaugural.

§ 1º O relator terá o tempo de 15 (quinze) minutos para esclarecer as razões da inserção do assunto em pauta, motivar e encaminhar seu voto.

§ 2º Qualquer membro do Comitê poderá questionar o relator sobre aspectos que demandem esclarecimento, sendo concedido o prazo de 05 (cinco) minutos para apresentar suas dúvidas e 05 (cinco) minutos para a resposta do relator.

§ 3º O relator, enquanto o assunto ainda não houver sido objeto de deliberação pelo plenário, poderá propor o sobrestamento da discussão para solucionar divergências e esclarecer dúvidas.

§ 4º Qualquer membro do Comitê poderá pedir o sobrestamento da discussão e solicitar estudos para melhor conhecimento do assunto, ficando a aprovação do pedido condicionada à decisão da maioria dos presentes na agenda de deliberação.

Art. 8º As deliberações do CSTE serão tomadas pelos Secretários Adjuntos, em votação aberta.

§ 1º As deliberações do CSTE serão redigidas em ata e disponibilizadas eletronicamente para seus membros.

§ 2º A promoção da implementação e divulgação das decisões do CSTE serão de responsabilidade da Unidade Executiva do Tesouro, nas hipóteses que couber.

§ 3º A Memória de agenda registrará, de forma resumida, as discussões ocorridas nas reuniões do Comitê e será anexada à ata da reunião.

§ 4º Ao juízo do plenário, as deliberações relevantes que requeiram ampla divulgação e publicidade serão formalizadas em Resolução do CSTE, publicada no Diário Oficial do Estado, a qual será assinada pelo Presidente do Comitê com base em autorização constante na ata da reunião.

§ 5º As resoluções do CSTE produzirão efeitos em todo o Poder Executivo Estadual.

Art. 9º As sessões do CSTE serão dirigidas pelo Presidente do Comitê e obedecerão à seguinte ordem:
I - abertura;
II - leitura, discussão e votação da ata da sessão anterior;
III - discussão e análise da admissibilidade dos assuntos da pauta;
IV - discussão e votação das matérias em pauta que foram admitidas;
V - assuntos gerais.
Parágrafo único. Questões de ordem levantadas no decorrer das sessões serão dirimidas pelo presidente do Comitê, cabendo recurso contra a decisão ao plenário do CSTE.

Art. 10 Compete à Unidade Executiva do Tesouro - UEXT/SATE, enquanto unidade responsável pelos trabalhos de Secretaria Executiva do Comitê Setorial do Tesouro, auxiliar o presidente do CSTE na condução dos trabalhos, cabendo-lhe ainda:
I - secretariar as sessões do CSTE, lavrando as suas respectivas atas;
II - receber toda a correspondência de competência do Comitê e prepará-la, quando for o caso, para despacho do Presidente;
III - registrar e manter em sistema eletrônico as documentações produzidas nas reuniões.

Art. 11 Compete à Unidade de Normas e Apoio Jurídico - UNAJ/SATE redigir as minutas de Resoluções tomadas pelo CSTE e providenciar, quando assim for deliberado, as publicações no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso.


CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 12 Este regulamento poderá ser alterado mediante proposta aprovada por pelo menos 2 (dois) dos membros titulares do Comitê.

Art. 13 Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pelo Plenário do CSTE.

Comitê Setorial do Tesouro, em Cuiabá - MT, 15 de agosto de 2019.
LUCIANA ROSA
SECRETÁRIA ADJUNTA DO TESOURO ESTADUAL

ANESIA CRISTINA BASTISTA
SECRETÁRIA ADJUNTA DA CONTADORIA GERAL DO ESTADO

RICARDO ROBERTO DE ALMEIDA CAPISTRANO
SECRETÁRIO ADJUNTO DO ORÇAMENTO ESTADUAL
(Original assinado)