Texto: PROTOCOLO ICMS 27, DE 10 DE JUNHO DE 2014 . Publicado no DOU de 11.06.14, p. 28, pelo Despacho 103/14 do Secretário-Executivo do CONFAZ.
P R O T O C O L O
Cláusula primeira Ficam revogados os protocolos ICMS: I - 13/08, de 14 de março de 2008, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador que especifica; II - 16/08, de 14 de março de 2008, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com aguardente; III - 18/08, de 14 de março de 2008, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de limpeza que especifica; IV - 19/08, de 14 de março de 2008, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos eletrodomésticos, eletroeletrônicos e equipamentos de informática; V - 20/08, de 14 de março de 2008, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com suportes elásticos para cama, colchões, inclusive box, travesseiros e pillow; VI - 21/08, de 14 de março de 2008, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de construção que especifica; VI - 23/08, de 14 de março de 2008, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos farmacêuticos, soros e vacinas de uso humano. Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA