Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
281/2013
18/10/2013
21/10/2013
8
21/10/2013
21/10/2013

Ementa:Altera a Portaria n° 164/2013, de 06.06.2013 (DOE de 07.06.2013), que disciplina procedimentos para a análise, aceite ou liberação de garantias ou caução no âmbito da Secretaria Adjunta do Tesouro Estadual, e dá outras providências.
Assunto:Secretaria Adjunta do Tesouro Estadual
Procedimento para análise/aceite ou liberação de garantias ou caução
Alterou/Revogou: - Alterou a Portaria 164/2013
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA N° 281/GSF/SEFAZ/2013

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 71 da Constituição Estadual c/c artigo 12 da Lei nº 9.869, de 28 de dezembro de 2012, e c/c Lei nº 7.477, de 17/07/2001;

CONSIDERANDO a necessidade de adequação dos critérios para a análise de ofertas, aceite, liberação e requisição de valores em garantias ou caução no âmbito do tesouro.

R E S O L V E:

Art. 1° Acrescentado o § 4º ao artigo 8° da Portaria n° 164/GSF/SEFAZ/2013, de 06.06.2013 (DOE de 07.06.2013), passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 8º .......................................................................................................................................
...................................................................................................................................................

§ 4º Na hipótese de liberação de garantias apresentadas ao extinto BEMAT, sem prejuízo dos demais procedimentos, fica delegado ao Secretário Adjunto do Tesouro Estadual em conjunto com dois membros do Comitê Setorial do Tesouro Estadual-CST, a elaboração e assinatura do documento liberatório da respectiva baixa.
.................................................................................................................................................."

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

C U M P R A – S E.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá – MT, 18 de outubro de 2013.