I - | Anexo VIII, art. 1º, § 5º | “§ 5º Relativamente à saída de máquinas, (...), vedado o aproveitamento de crédito do imposto e atendidas as condições estabelecidas nos incisos II e III do caput. (Convênio ICMS 06/92)” | “§ 5º Relativamente à saída de máquinas, (...), vedado o aproveitamento de crédito do imposto e atendidas as condições estabelecidas nos incisos II e III do § 1º. (Convênio ICMS 06/92)” |
II - | Anexo XII, art. 5º, § 2º, I | “I – o saneamento, com os benefícios da espontaneidade, deverá ser promovido até 20 de janeiro de 2010;” | “I – o saneamento, com os benefícios da espontaneidade, deverá ser promovido até 19 de fevereiro de 2010;” |