Legislação Tributária
ICMS

Ato: Decreto-Revogado

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
2208/2009
10/27/2009
10/27/2009
5
27/10/2009
1º/11/2009

Ementa:Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
Assunto:Alterações do RICMS
Anexo XIV RICMS-Substituição Tributária-Normas Gerais
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:DocLink para 2506 - Revogado pelo Decreto 2.506/2014
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
DECRETO Nº 2.208, DE 27 DE OUTUBRO DE 2009.

Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a necessidade de se atualizar o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 1.944, de 6 de outubro de 1989, em decorrência da celebração do Convênio ICMS 88, de 25 de setembro de 2009, publicado no Diário Oficial da União de 29 de setembro de 2009;

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam alterados a identificação do item 4.1 do Capítulo IV do Apêndice que compõe o Anexo XIV do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, e o subitem 4.1.3, com a redação que segue:

“CAPÍTULO IV
.....
ITEM
DESCRIÇÃO
NCM
4.1 mercadorias incluídas no regime de substituição tributária, conforme Convênio ICMS 76/94 alterado pelo Convênio 88/2009, bem como pelos Protocolos ICMS 24/2005 e 7/2008.
....
....
....
4.1.3
Algodão, atadura, esparadrapo, haste flexível ou não, com uma ou ambas extremidades de algodão, gazes, pensos, sinapismos, e outros, impregnados ou recobertos de substâncias farmacêuticas ou acondicionados para venda a retalho para usos medicinais, cirúrgicos ou dentários, bem como para higiene ou limpeza. (cf. inciso III do Anexo Único do Convênio ICMS 76/94, alterado pelo Convênio ICMS 88/2009 – efeitos a partir de 1º de novembro de 2009)”
3005




5601
....
.....
....”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2009.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá – MT, 27 de outubro de 2009, 188° da Independência e 121° da República.