Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:199
Complemento:/2010
Publicação:12/21/2010
Ementa:Convalida a utilização de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, para os contribuintes que especifica.
Assunto:Documentos Fiscais




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO ICMS 199, DE 20 DEZEMBRO DE 2010
. Publicado no DOU de 21.12.10, p. 49, pelo Despacho 525/10 do Secretário-Executivo do CONFAZ.
. Ratificado pelo Ato Declaratório 2/11, publicado no DOU de 07.01.11, p. 33.
. Divulgado, no âmbito estadual, pelo Decreto nº 26/2011

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, 156ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 20 de dezembro de 2010, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº. 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Fica convalidada a utilização de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, no período de 1º de outubro de 2010 até a publicação do Protocolo ICMS 191/10, de 30 de novembro de 2010, pelos contribuintes que tenham sua atividade principal enquadrada no código da Classificação Nacional de Atividades Econômicas constante no inciso V da cláusula primeira do Protocolo ICMS 191/2010.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.