Legislação Tributária
ICMS
Ato:
Decreto-Revogado
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
2244
/2014
03/31/2014
03/31/2014
7
31/03/2014
**
Ementa:
Altera o Decreto n° 2.161, de 21 de fevereiro de 2014, e dá outras providências.
Assunto:
Documentos Fiscais
NF-e Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar
NFPA-e - Nota Fiscal de Produtor e Avulsa-eletrônica
Substituição Tributária
Anexo XIV RICMS-Substituição Tributária-Normas Gerais
Anexo XVII RICMS-Tratamento Tributário
Alterou/Revogou:
- Alterou o Decreto 2.161/2014
Alterado por/Revogado por:
- Alterado pelo Decreto 2.477/2014
-
Revogado
pelo Decreto 2.651/2014
Observações:
**Efeitos retroativoas a 21/02/2014
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
DECRETO Nº 2.244, DE 31 DE MARÇO DE 2014.
. Consolidado até o Dec. 2.477/2014.
Altera o Decreto n°
2.161,
de 21 de fevereiro de 2014, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO
, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO
a ampliação do rol de produtos incluídos no regime de substituição tributária, conforme alterações colacionadas ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 1.944, de 6 de outubro de 1989, nos termos do Decreto n° 2.161, de 21 de fevereiro de 2014;
CONSIDERANDO
, porém, a exiguidade do prazo para que os contribuintes substitutos tributários, sobretudo os localizados em outras unidades federadas, pudessem providenciar o respectivo credenciamento junto ao fisco mato-grossense;
D E C R E T A:
Art. 1º
(revogado)
(Revogado pelo Dec.
2.477/14
)
Redação original.
Art. 1°
O
Decreto n° 2.161, de 21 de fevereiro de 2014, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I – alterada a ementa, como segue:
“Introduz alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 1.944, de 6 de outubro de 1989, e dá outras providências.”
II – alterado o comando exarado no inciso XXXIV do artigo 1°, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1° .................................................................................................
.............................................................................................................
XXXIV – alterados os Capítulos I, V, XI, XII e o item 15.1 do Capítulo XV com os respectivos subitens 15.1.1, 15.1.2 e 15.1.3, todos do Apêndice que integra o Anexo XIV do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 1.944, de 6 de outubro de 1989, além de se acrescentarem os Capítulos XVIII, XIX, XX e XXI ao referido Apêndice, como segue:
(efeitos a partir de 1° de abril de 2014)
............................................................................................................”
III – os termos de início de eficácia fixados em 1° de fevereiro de 2014, anotados nos itens e subitens adiante arrolados das Seções dos Capítulos ou dos Capítulos do Apêndice que integra o Anexo XIV do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 1.944, de 6 de outubro de 1989, alterados ou acrescentados em conformidade com o inciso XXXIV do artigo 1° do Decreto n° 2.161, de 21 de fevereiro de 2014, ficam substituídos para 1° de abril de 2014, devendo ser promovidas as anotações nos respectivos textos:
a) subitem 1.1.2 do item 1.1 da Seção I e itens 1.2, 1.3, 1.4, 1.5, 1.6, 1.7, 1.8, 1.9, 1.10, 1.11, 1.12, 1.13, respectivamente, das Seções II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII e XIII, todas do Capítulo I;
b) item 11.2 da Seção II do Capítulo XI;
c) item 12.2 da Seção II do Capítulo XII;
d) item 18.1 do Capítulo XVIII;
e) item 19.1 do Capítulo XIX;
f) item 20.1 do Capítulo XX;
g) item 21.1 do Capítulo XXI.
Art. 2°
As alterações determinadas no artigo 1° deste decreto não modificam a data em que houve a inclusão do produto no regime de substituição tributária em decorrência do texto vigente dos Capítulos do Apêndice do Anexo XIV do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 1.944, de 6 de outubro de 1989, anteriormente à publicação do Decreto n° 2.161, de 21 de dezembro de 2014.
Art. 3°
Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 21 de fevereiro de 2014.
Art. 4°
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá – MT, 31 de março de 2014, 193° da Independência e 126° da República.