Legislação Tributária
FINANCEIRO

Ato: Decreto

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
2471/2014
07/28/2014
07/28/2014
2
28/07/2014
28/07/2014

Ementa:Altera o Decreto nº 2.090, de 30 de dezembro de 2013 e dá outras providências.
Assunto:Programação Financeira
Regime de Tesouraria Única
Lei Orçamentária
LDO
Alterou/Revogou:Legislaçao Tributária - Alterou o Decreto 2.090/2013
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
DECRETO Nº 2.471, DE 28 DE JULHO DE 2014.

Art. 1º Fica alterado na íntegra o Anexo V, a que se refere o inciso V do artigo 20 do Decreto nº 2.090, de 30 de dezembro de 2013, que passa a viger na versão nº 28072014, apensa a este decreto.

Art. 2º Acrescentados os §§12 e 13 ao artigo 24 do Decreto nº 2.090, de 30 de dezembro de 2013, na forma abaixo assinalada:

“Art. 24 ....................................................
................................................................
§ 12 Mediante despacho fundamentado que atenda ao §10 deste artigo, a unidade a seguir indicada poderá a qualquer tempo ou fase, a pedido ou de ofício, suspender de modo temporário ou permanente a aplicação do regime de que trata este artigo, ainda que denegado o recurso ou reconsideração a que se referem os parágrafos precedentes:
I - a Coordenadoria de Relacionamento Governamental da Superintendência de Administração do Relacionamento do Tesouro;
II - a Coordenadoria de Gestão Financeira e Harmonização Orçamentária da Superintendência de Gestão Financeira e Harmonização Orçamentária.

§ 13 A suspensão a que se refere o §12 será comunicada em simultaneamente ao Comitê Setorial do Tesouro e as unidades do Tesouro Estadual a que se referem os §3º a 10 deste artigo.”

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.