Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:113
Complemento:/2011
Publicação:11/23/2011
Ementa:Altera o Convênio ICMS 158/94, que dispõe sobre concessão de isenção do ICMS nas operações que especifica.
Assunto:Isenção
Órgão Público


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO ICMS 113, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2011
. Publicado no DOU de 23.11.11, p. 18, pelo Despacho 211/11 do Secretário-Executivo do CONFAZ.
. Ratificação nacional publicada no DOU de 09.12.11, p. 64, pelo Ato Declaratório 17/11.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 168ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 22 de novembro de 2011, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira O § 1º da cláusula primeira do Convênio ICMS 158/94, de 7 de dezembro de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Cláusula primeira ....................................................................................................”.

§ 1º No Distrito Federal, o disposto nesta cláusula se estende às saídas de combustíveis e de mercadorias destinadas à edificação de imóveis de uso das entidades mencionadas no "caput" desta cláusula.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.