Texto: INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 01, DE 26 DE JANEIRO DE 2018 Autor: Poder Executivo . Republicada no DOE de 30.01.2018, p. 9, por ter saído incorreto no DOE de 29.01.2018.
Considerando o teor do art. 8º, inciso VI, art. 16, art. 17 e art. 276 da Lei Complementar n. 04, de 15 de outubro de 1990;
Considerando a necessidade de inclusão de documentos para fins de posse e exercício dos candidatos nomeados em cargos públicos; RESOLVE: Art. 1º O Art.2º, da Instrução Normativa nº 003, de 28 de maio de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º (...)
§ 1º As avaliações médicas periciais poderão ser realizadas por rede de médicos credenciados sob acompanhamento da Secretaria de Estado de Gestão - SEGES.
§ 2º A avaliação médica pericial será realizada mediante agendamento prévio, sendo na cidade de Cuiabá/MT, pelo telefone 0800 647 3633 e nas cidades onde estão instaladas as gerencias regionais, em seus respectivos contatos telefônicos disponíveis no site da Secretaria de Estado de Gestão - SEGES.” Art. 2º O caput do Art.9º, da Instrução Normativa nº 003, de 28 de maio de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 9º O candidato nomeado deverá, dentro do prazo legal de posse e preferencialmente após agendamento prévio, comparecer à Gerência de Recrutamento e Seleção da Coordenadoria de Provimento da Secretaria de Estado de Gestão - SEGES, munido dos documentos (fotocópias e originais) constantes no Anexo II, para tomar posse no cargo público efetivo” Art. 3º O ANEXO I da Instrução Normativa n.º 003 de 28 de maio de 2013, passa a vigorar nos termos do Anexo I desta Instrução Normativa. Art. 4º O ANEXO II da Instrução Normativa n.º 003 de 28 de maio de 2013, passa a vigorar nos termos do Anexo II desta Instrução Normativa. Art. 5º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. REGISTRADA. PUBLICADA. CUMPRA-SE Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 26 de janeiro de 2018.