Texto: RESOLUÇÃO N.º 145/2022/CODEM O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE MATO GROSSO - CODEM, no uso das atribuições legais que foram conferidas no Art. 6º e 7° do capítulo III da Lei Complementar n° 672 de 24 de setembro de 2020, face à decisão colegiada ocorrido na 15ª Reunião Extraordinária, realizada em 14 de julho de 2022.
Considerando o Decreto nº 307, de 28 de novembro de 2019, que regulamenta o procedimento a ser instituído para a comprovação do cumprimento das obrigações de natureza não tributária, bem como das contrapartidas previstas na legislação e nos atos concessivos dos benefícios fiscais vinculados ao Plano de Desenvolvimento do Estado, definido pela Lei nº 7.958, de 25 de setembro de 2003, e regulamento pelo Decreto nº 1.432, de 29 de setembro de 2003, nos termos da redação vigente até 31 de dezembro de 2019.
Considerando a Portaria nº 038, de 22 de julho de 2021, que define o procedimento de verificação do cumprimento de contrapartidas conforme Decreto nº 307/2019. R E S O L V E : Art. 1º - Aprovar o cumprimento integral das obrigações de natureza não tributária, bem como das contrapartidas, em favor das empresas:
I. Centroaço Indústria e Comércio de Aço LTDA, CNPJ nº 12.027.138/0001-63, Inscrição Estadual nº 13.390.810-0, Município Cuiabá - MT, Processo SEDEC-TER-2022/01807; II. Trael Transformadores Elétricos LTDA, CNPJ nº 37.457.942/0001-03, Inscrição Estadual nº 13.140.211-0, Município Cuiabá - MT, Processo SEDEC-PRO-2021/00557. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições contrárias. Cuiabá - MT, 14 de julho de 2022.