Legislação Tributária
ICMS

Ato: Decreto

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
1885/2013
08/09/2013
08/09/2013
8
09/08/2013
09/08/2013

Ementa:Divulga, no âmbito estadual, o Convênio de Cooperação Técnico-Científica que especifica e os Convênios ICMS 49/13 e 50/13 a 52/13.
Assunto:Ratifica/Publica/Aprova/Rejeita-Convênios/Protocolos/Ajustes
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
*DECRETO Nº 1.885, DE 09 DE AGOSTO DE 2013.
. Republicado no DOE de 12/08/2013, p. 1, por ter saído incorreto no DOE de 09/08/2013, p. 8 (omissão do Anexo I do Conv. ICMS 49/13).

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual,

considerando a edição do Convênio de Cooperação Técnico-Científica entre o Ministério da Fazenda, os Estados e o Distrito Federal e a Empresa de Planejamento e Logística S.A., assim como dos Convênios ICMS 49/13 e 50/13 a 52/13,

D E C R E T A:

Art. 1º O presente decreto tem por objetivo divulgar, no âmbito estadual, os seguintes atos celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ:

I – o Convênio de Cooperação Técnico-Científica, celebrado na 149ª reunião ordinária do CONFAZ, realizada no dia 4 de abril de 2013, e publicado no Diário Oficial da União de 8 de julho de 2013, Seção 1, p. 15 e 16, pelo Despacho nº 141/13 do Secretário-Executivo:

“CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICO-CIENTÍFICA
(Publicado no DOU de 08.07.13)"

II – o Convênio ICMS 49/13, celebrado na 201ª reunião extraordinária do CONFAZ, realizada em Brasília, DF, no dia 24 de junho de 2013, e publicado no Diário Oficial da União de 26 de junho de 2013, Seção 1, p. 36 e 37, pelo Despacho nº 127/13 do Secretário-Executivo, com ratificação nacional publicada no Diário Oficial da União de 15 de julho de 2013, Seção 1, p. 126, consoante Ato Declaratório nº 12, de 12 de julho de 2013:

“CONVÊNIO ICMS 49, DE 24 DE JUNHO DE 2013
(Publicado no DOU de 26.06.13)
(Ratificação nacional: DOU de 15.07.13)"

III – os Convênios ICMS 50/13 a 52/13, celebrados na 202ª reunião extraordinária do CONFAZ, realizada em Brasília, DF, no dia 8 de julho de 2013, e publicados no Diário Oficial da União de 9 de julho de 2013, Seção 1, p. 22 e 23, pelo Despacho nº 142/13 do Secretário-Executivo, com ratificação nacional publicada no Diário Oficial da União de 26 de julho de 2013, Seção 1, p. 19, consoante Ato Declaratório nº 13, de 25 de julho de 2013:

“CONVÊNIO ICMS 50, DE 8 DE JULHO DE 2013
(Publicado no DOU de 09.07.13)
(Retificado no DOU de 11.07.13, p. 209)
(Ratificação nacional: DOU de 26.07.13)

CONVÊNIO ICMS 51, DE 8 DE JULHO DE 2013
(Publicado no DOU de 09.07.13)
(Ratificação nacional: DOU de 26.07.13)

CONVÊNIO ICMS 52, DE 8 DE JULHO DE 2013
(Publicado no DOU de 09.07.13)
(Ratificação nacional: DOU de 26.07.13)"

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá – MT, 09 de agosto de 2013, 192° da Independência e 125° da República.



*Republica-se por ter saído incorreto no D.O.E. de 09/08/2013, pág. 08.

DECRETO Nº 1.885, DE 09 DE AGOSTO DE 2013. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual,

considerando a edição do Convênio de Cooperação Técnico-Científica entre o Ministério da Fazenda, os Estados e o Distrito Federal e a Empresa de Planejamento e Logística S.A., assim como dos Convênios ICMS 49/13 e 50/13 a 52/13,

D E C R E T A:

Art. 1º O presente decreto tem por objetivo divulgar, no âmbito estadual, os seguintes atos celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ:
I – o Convênio de Cooperação Técnico-Científica, celebrado na 149ª reunião ordinária do CONFAZ, realizada no dia 4 de abril de 2013, e publicado no Diário Oficial da União de 8 de julho de 2013, Seção 1, p. 15 e 16, pelo Despacho nº 141/13 do Secretário-Executivo:
"CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICO-CIENTÍFICA
(Publicado no DOU de 08.07.13)

II – o Convênio ICMS 49/13, celebrado na 201ª reunião extraordinária do CONFAZ, realizada em Brasília, DF, no dia 24 de junho de 2013, e publicado no Diário Oficial da União de 26 de junho de 2013, Seção 1, p. 36 e 37, pelo Despacho nº 127/13 do Secretário-Executivo, com ratificação nacional publicada no Diário Oficial da União de 15 de julho de 2013, Seção 1, p. 126, consoante Ato Declaratório nº 12, de 12 de julho de 2013:
“CONVÊNIO ICMS 49, DE 24 DE JUNHO DE 2013
(Publicado no DOU de 26.06.13)
(Ratificação nacional: DOU de 15.07.13)

III – os Convênios ICMS 50/13 a 52/13, celebrados na 202ª reunião extraordinária do CONFAZ, realizada em Brasília, DF, no dia 8 de julho de 2013, e publicados no Diário Oficial da União de 9 de julho de 2013, Seção 1, p. 22 e 23, pelo Despacho nº 142/13 do Secretário-Executivo, com ratificação nacional publicada no Diário Oficial da União de 26 de julho de 2013, Seção 1, p. 19, consoante Ato Declaratório nº 13, de 25 de julho de 2013:
“CONVÊNIO ICMS 50, DE 8 DE JULHO DE 2013
(Publicado no DOU de 09.07.13)
(Retificado no DOU de 11.07.13, p. 209)
(Ratificação nacional: DOU de 26.07.13)

CONVÊNIO ICMS 51, DE 8 DE JULHO DE 2013
(Publicado no DOU de 09.07.13)
(Ratificação nacional: DOU de 26.07.13)

CONVÊNIO ICMS 52, DE 8 DE JULHO DE 2013
(Publicado no DOU de 09.07.13)
(Ratificação nacional: DOU de 26.07.13)"

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá – MT, 09 de agosto de 2013, 192° da Independência e 125° da República.