Texto: ATO DECLARATÓRIO Nº 19, DE 19 DE MAIO DE 2023 Publicado no DOU de 22.05.2023 , Seção 1, p. 49.
CONSIDERANDO a urgência requerida pelos Secretários de Fazenda dos Estados do Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais e Rondônia, e urgência aprovada pelo plenário da 371ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 16.05.2023;
CONSIDERANDO que, após consulta realizada por meio do Ofício Circular SEI nº 717/2023/MF e do Ofício Circular SEI nº 725/2023/MF, as Unidades Federadas aprovaram, por unanimidade, a ratificação antecipada, declara ratificados os convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 371ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 16 de maio de 2023:
Convênio ICMS nº 70/23 - Autoriza o Estado do Maranhão a dispensar ou reduzir juros, multas e demais acréscimos legais, mediante quitação ou parcelamento de débitos fiscais relacionados ao ICMS, pelos contribuintes estabelecidos nos municípios de áreas em que foram declaradas situação de emergência, em razão das enchentes provocadas pelas fortes chuvas no Estado;
Convênio ICMS nº 71/23 - Altera o Convênio ICMS nº 63/23, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder crédito presumido de até 100% (cem por cento) do valor da alíquota "ad rem" do ICMS nas operações com óleo diesel e biodiesel quando destinados a órgãos da Administração Pública Estadual Direta e suas Fundações e Autarquias;
Convênio ICMS nº 73/23 - Autoriza do Estado de Rondônia a conceder ampliação do prazo de pagamento do ICMS nas condições que especifica;
Convênio ICMS nº 74/23 - Altera o Convênio ICMS nº 199/22, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com combustíveis nos termos da Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022, e estabelece procedimentos para o controle, apuração, repasse e dedução do imposto.