Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
87/2016
11/05/2016
12/05/2016
31
12/05/2016
12/06/2016

Ementa:Altera a Portaria 085/GSF/SEFAZ/2015, de 12 de maio de 2015.
Assunto:Instituições Financeiras
Gestão Financeira Estadual
Sistema Financeiro da Conta Única
Alterou/Revogou: - Alterou a Portaria 085/2015
Alterado por/Revogado por: - Revogada pela Portaria 2/2022
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA N° 087/GSF/SEFAZ/2016

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Art. 1º Alterar os incisos VIII e IX, do artigo 3º, da Portaria n.º 085/GSF/SEFAZ/2015, de 12 de maio de 2015, para a seguinte redação:
Art. 3º
(...)
VIII - autorizar o encerramento de contas bancárias de qualquer Unidade Orçamentária do Poder Executivo;
IX - assinar contratos de abertura de conta corrente de titularidade do Tesouro Estadual;

Art. 2º Acrescentar o inciso X ao artigo 3º, da Portaria n.º 085/GSF/SEFAZ/2015, de 12 de maio de 2015, com a seguinte redação:
Art. 3º
(...)
X - executar os serviços de câmbio e comércio exterior quando o cliente for o Estado de Mato Grosso, em atendimento à legislação em vigor; e
XI - quaisquer outros atos necessários à administração financeira do Tesouro Estadual.

Art. 3º Alterar o inciso VIII e, do artigo 9º, da Portaria n.º 085/GSF/SEFAZ/2015, de 12 de maio de 2015, para a seguinte redação:
VIII - autorizar servidores a solicitar saldos e extratos de contas correntes, investimentos e comprovantes por meio físico e eletrônico;

Art. 4º Acrescentar os incisos X e XI ao artigo 9º, da Portaria n.º 085/GSF/SEFAZ/2015, de 12 de maio de 2015, com a seguinte redação:
Art. 9º
(...)
X - assinar contratos de abertura de conta corrente de titularidade da Unidade Orçamentária; e
XI - assinar os contratos de câmbio e os respectivos aditivos em atendimento à legislação em vigor.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

C U M P R A - S E.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá - MT, 11 de maio de 2016.

Paulo Brustolin
Secretário de Estado de Fazenda
(Original assinado