Texto: CONVÊNIO ICMS Nº 13, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2022 . Publicado no DOU de 25.02.2022, Seção 1, p. 76, pelo Despacho 9/2022 do Diretor da Secretaria-Executiva do CONFAZ. . Ratificação nacional publicada no DOU de 15.03.2022, Seção 1, p. 58, pelo Ato Declaratório 005/22.
"§ 4º Compreende-se no conceito de sede de que trata o inciso III do caput da cláusula primeira qualquer matriz ou filial estabelecida fisicamente no Estado concedente, conforme disposto em regulamentação específica do Estado concedente.". Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União.