Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SICME

Ato: Resolução - CEDEM

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
495/2018
09/08/2018
16/08/2018
20
09/08/2018
09/08/2018

Ementa:Aprova o enquadramento de benefício fiscal concedido por meio da Lei Estadual n° 9.855/2012, para a empresa que especifica.
Assunto:Benefícios Fiscais - MT
Fundo de Desenvolvimento Industrial e Comercial - FUNDEIC
Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
RESOLUÇÃO Nº 495/2018

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL - CEDEM, criado pela Lei Complementar nº 132, de 22 de julho de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 8º do Regimento Interno aprovado pelo Decreto nº 1.410, de 23 de setembro de 2003, com base nas deliberações de seus membros na 81ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 09 de Agosto de 2018.

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar o Enquadramento do benefício fiscal concedido por meio da Lei Estadual n° 9.855 de 26 de dezembro de 2012, da empresa M. Melo Amorim - ME, CNPJ nº 14.335.668/0001-02, Inscrição Estadual nº 13.435.565-2, Rondonópolis - MT, conforme processo nº 561399/2017.

Art. 2º - A presente Resolução entra em vigor na data da sua aprovação, revogando-se as disposições contrárias.

Cuiabá, 09 de Agosto de 2018.