Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Resolução SEFAZ

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
1/2012
01/27/2012
01/31/2012
19
31/01/2012
**09/08/2012

Ementa:Altera a Resolução n° 3/2008-SARP, publicada em 14/07/2008, para adequação à nova estrutura fazendária, e dá outras providências.
Assunto:Adequação à Estrutura Organizacional/SEFAZ
Pedido de Verificação Fiscal - PVF
Alterou/Revogou:DocLink para 3 - Alterou a Resolução 3/2008-SARP/SEFAZ
Alterado por/Revogado por:
Observações:** Efeitos retroagidos a 09/08/012


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
RESOLUÇÃO N° 01/2012-SARP

O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual c/c a alínea b do inciso I do caput do artigo 3º e com o item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/2006, incisos VIII e XIV do artigo 83 e incisos I e VII do artigo 84, ambos do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda – SEFAZ, aprovado pelo Decreto nº 591, de 9 de agosto de 2011, e c/c o inciso I do artigo 100 do Código Tributário Nacional; e

CONSIDERANDO a necessidade de se adequarem as disposições da legislação tributária mato-grossense à nova estrutura fazendária, divulgada pelo Decreto nº 591, de 9 de agosto de 2011;

R E S O L V E:

Art. 1° Ficam substituídas as remissões feitas a dispositivos regimentais bem como a unidades fazendárias, cujas nomenclaturas ou atribuições pertinentes foram alteradas ou definidas com a edição do Decreto nº 591, de 9 de agosto de 2011, constantes dos preceitos adiante indicados da Resolução n° 3/2008-SARP, de 14/07/2008 (DOE de 14/07/2008), que especifica o procedimento comum aplicável aos processos de Pedidos de Verificação Fiscal – PVF originários de outras Unidades Federativas – UF, e dá outras providências, devendo ser efetuadas as adequações nos textos correspondentes, como segue:

Dispositivo
Remissão a dispositivo regimental ou a unidade fazendária:
Substituir pelo dispositivo regimental ou pela unidade fazendária:
I -
art. 2°
(inciso III do artigo 95 do Decreto 8.362/07 – Regimento Interno)(inciso III do art. 53 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pelo Decreto n° 591/2011)
II -
art. 7°, caput
Assessoria de Relações Federativas Fiscais – ARFFUnidade de Relações Federativas Fiscais – URFF
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 9 de agosto de 2011.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

C U M P R A – S E.

Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá – MT, 27 de janeiro de 2012.