Texto: CONVÊNIO ICMS Nº 1, DE 24 DE JANEIRO DE 2023 . Publicado no DOU de 25.01.2023, Seção 1, p. 39, pelo Despacho 2/2023 do Diretor da Secretaria-Executiva do CONFAZ. . Ratificação nacional publicado no DOU de 13.02.2023, Seção 1, p. 18, pelo Ato Declaratório 03/2023.
"Cláusula primeira O Estado do Rio de Janeiro fica autorizado a convalidar os atos praticados referentes aos fatos geradores relativos ao Convênio ICM nº 12, de 15 de julho de 1975, com as alterações promovidas pelo Convênio ICMS nº 55, de 8 de abril de 2021, a partir de 1º de junho de 2021, desde que promova sua internalização no prazo de até 18 (dezoito) meses a partir da ratificação desde convênio.". Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União.