Legislação Tributária
ICMS

Ato: Decreto-Revogado

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
1116/2012
05/02/2012
05/02/2012
1
02/05/2012
**

Ementa:Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
Assunto:Alterações do RICMS
Anexo XIV RICMS-Substituição Tributária-Normas Gerais
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:DocLink para 2585 - Revogado pelo Decreto 2585/2014
Observações: **Ver efeitos no próprio texto


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
DECRETO Nº 1.116, DE 02 DE MAIO DE 2012.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a necessidade de se atualizar o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 1.944, de 6 de outubro de 1989, em decorrência da celebração do Convênio ICMS 8, de 30 de março de 2012, publicado no Diário Oficial da União de 9 de abril de 2012;

D E C R E T A:

Art. 1° Ficam alterados o item 9.1 e os respectivos subitens 9.1.3 e 9.1.8, integrantes do Capítulo IX do Apêndice que compõe o Anexo XIV do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, além de se acrescentarem as notas n° 1 e n° 2 ao referido Capítulo, conforme segue:
“CAPÍTULO IX
......................................................................................................................................................................

Notas:
1. A redação do subitem 9.1.3 observa a alteração determinada pelo Protocolo ICMS 8/2012, aplicando-se em relação às mercadorias classificadas nos códigos 2710, 3405.20, 3405.30, 3405.90, 3905, 3907, 3910 a partir de 1° de julho de 2012 (cf. Protocolo ICMS 8/2012).
2. A redação do subitem 9.1.8 observa a alteração determinada pelo Protocolo ICMS 8/2012, aplicando-se em relação às mercadorias classificadas nos códigos 3208, 3824, 3909 e 3911 a partir de 1° de julho de 2012 (cf. Protocolo ICMS 8/2012).

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de então, exceto em relação aos preceitos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 1.944, de 6 de outubro de 1989, com expressa previsão de termo de início de eficácia, hipóteses em que deverão ser observadas as datas assinaladas.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá – MT, 02 de maio de 2012, 191° da Independência e 124° da República.