Legislação Tributária
ICMS

Ato: Lei

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
11505/2021
02/09/2021
08/09/2021
176
08/09/2021
08/09/2021

Ementa:Altera a Lei nº 8.698, de 07 de agosto de 2007, que dispõe sobre a isenção do ICMS nas saídas internas de veículos destinados às pessoas portadoras de deficiência.
Assunto:Isenção
Veículo/Portadores de Deficiência...
Alterou/Revogou: - Alterou a Lei 8.698/2007
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
LEI Nº 11.505, DE 02 DE SETEMBRO DE 2021.
Autor: Deputado Sebastião Rezende

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no desempenho da atribuição conferida pelo art. 42, § 8º, da Constituição Estadual, promulga a seguinte Lei:

Art. Fica alterado o caput do art. 1º da Lei nº 8.698, de 07 de agosto de 2007, que dispõe sobre a isenção do ICMS nas saídas internas de veículos destinados às pessoas portadores de deficiência, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. Ficam isentas do ICMS as saídas internas de veículos automotores novos destinados às pessoas portadoras de deficiência física, visual, auditiva, mental severa ou profunda, ou autistas e pessoas com doença renal crônica que comprovadamente esteja fazendo hemodiálise, desde que as respectivas operações de saída sejam amparadas por isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, nos termos da legislação federal vigente.
(...)"

Art. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 02 de setembro de 2021.

Original assinado: Dep. Max Russi - Presidente