Legislação Tributária
FINANCEIRO

Ato: Lei

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
10391/2016
04/15/2016
04/15/2016
2
15/04/2016
1º/01/2016

Ementa:Altera a Lei nº 10.354, de 30 de dezembro de 2015, que estima a receita e fixa a despesa do Estado de Mato Grosso para o exercício financeiro de 2016.
Assunto:Receita e Gasto Público
Alterou/Revogou:Legislaçao Tributária- Alterou a Lei 10.354/2015
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
LEI Nº 10.391, DE 15 DE ABRIL DE 2016.
Autor: Poder Executivo

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 6º da Lei nº 10.354, de 30 de dezembro de 2015, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso III:
“Art. 6º (...)
(...)
III - abrir créditos suplementares até o limite da dotação consignada na Lei Orçamentária como emendas parlamentares individuais, mediante solicitação e justificativa do autor da emenda, que deverá ser encaminhada às áreas de governo responsáveis pela sua execução, observado o disposto no art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e as disposições da Lei nº 10.311, de 14 de setembro de 2015 - LDO/2016, e os percentuais destinados às áreas da saúde, educação, esporte e cultura exigidos no art. 164, § 13, inciso I, da Constituição Estadual.
(...)”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2016.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 15 de abril de 2016, 195º da Independência e 128º da República.