Legislação Tributária
GESTÃO DE PESSOAS

Ato: Decreto

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
132/2023
01/03/2023
01/03/2023
1
01/03/2023
01/03/2023

Ementa:Altera o anexo IV do Decreto nº 121, de 19 de junho de 2015, que disciplina o estágio remunerado no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso.
Assunto:Administração Pública Estadual
Alterou/Revogou: - Alterou o Decreto 121/2015
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
DECRETO N° 132, DE 01 DE MARÇO DE 2023.
. Publicado na Edição extra do DOE de 01.03.2023, p. 01.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, Inciso III e V, da Constituição Estadual, tendo em vista o que consta no Processo SEPLAG-PRO-2023/00524, e

CONSIDERANDO a necessidade de se manter os incentivos de preparação dos educandos para o ingresso no mercado de trabalho através da disponibilidade de vagas de estágio no Poder Executivo Estadual,

DECRETA:

Art. Fica alterado o anexo IV do Decreto nº 121, de 19 de junho de 2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:


"Anexo IV
DA BOLSA MENSAL DOS ESTAGIÁRIOS

Valor da Bolsa Mensal para os estagiários da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso
Modalidade de Estágio
Jornada de atividade
R$ 476,06 (quatrocentos e setenta e seis reais e seis centavos)Estudante do ensino médio20 (vinte) horas semanais
R$ 952,11 (novecentos e cinquenta e dois reais e onze centavos)Estudante de curso de graduação30 (trinta) horas semanais
R$ 1.904,10 (um mil e novecentos e quatro reais e dez centavos)Estudante de curso de pós-graduação30 (trinta) horas semanais"

Art. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos a partir de 1º de março de 2023.

Palácio Paiaguás em Cuiabá, 01 de março de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

MAURO MENDES
Governador do Estado

MAURO CARVALHO JUNIOR
Secretário-Chefe da Casa Civil

BASÍLIO BEZERRA GUIMARÃES DOS SANTOS
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão