Legislação Tributária
FINANCEIRO
Ato:
Decreto
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
202
/2015
07/23/2015
07/23/2015
1
23/07/2015
1º/01/2015
Ementa:
Altera o Decreto nº 11, de 27 de janeiro de 2015, e dá outras providências
Assunto:
Execução Orçamentária e Financeira
Alterou/Revogou:
- Alterou o Decreto 11/2015
Alterado por/Revogado por:
Observações:
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
DECRETO Nº 202, DE 23 DE JULHO DE 2015.
Altera o Decreto nº
11,
de 27 de janeiro de 2015, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO
, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO
as normas gerais que regem as finanças públicas no país, em especial o art. 60 e seus §§ 2º e 3º da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964;
CONSIDERANDO
a Recomendação Técnica 0184/2015, da Controladoria Geral do Estado - CGE/MT, que trata sobre emissão de empenhos global e estimativo,
DECRETA:
Art.1º
Fica alterado o art. 12, do
Decreto nº 11, de 27 de janeiro de 2015,
que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.12
Durante a execução orçamentária do exercício de 2015 poderá ser realizada pela SEPLAN a reversão de recursos de que trata a Lei Complementar nº 360, de 18 de junho de 2009 e autorizadas conjuntamente com a SEFAZ nos casos de excesso de arrecadação.”
Art. 2º
Ficam alterados o § 1º e o
caput
do Art. 22, do
Decreto nº 11
, de 27 de janeiro de 2015, devendo ser processada com a seguinte redação:
“Art. 22
A liberação da capacidade de empenho fica limitada ao valor anual da programação financeira e da capacidade financeira ao valor mensal estabelecido na mesma.
§ 1º
A capacidade de empenho e a capacidade financeira serão liberadas em conformidade com o disposto no
art. 2º do Decreto nº 04
, de 02 de janeiro de 2015, sempre respeitando aos limites anuais da programação financeira aprovada.”
Art. 3º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2015.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 23 de julho de 2015, 194º da Independência e 127º da República.