Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
116/2018
07/26/2018
08/13/2018
17
13/08/2018
13/08/2018

Ementa:Altera a Portaria n° 172/2009-SEFAZ, publicada em 28/09/2009, que trata do Portal da Legislação, no âmbito da SEFAZ/MT, e dá outras providências.
Assunto:Sistema Portal da Legislação - SPL
Alterou/Revogou:Legislaçao Tributária - Altera a Portaria 172/2009
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA N° 116/2018-SEFAZ

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no exercício de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO que são necessários ajustes nos procedimentos e práticas afetos à elaboração de legislação no âmbito da Secretaria Adjunta da Receita Pública;

CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de se manter a harmonia entre as disposições dos atos normativos vigentes em relação àqueles, de hierarquia superior, que asseguram a respectiva sustentação;

R E S O L V E:

Art. 1° A Portaria n° 172/2009-SEFAZ, de 23/09/2009 (DOE de 28/09/2009), que institui o Portal da Legislação, no âmbito da SEFAZ/MT, dispõe sobre o Sistema Portal da Legislação (SPL) para uso interno das unidades fazendárias e dá outras providências, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I - alterada a ementa, que passa a vigorar conforme segue:
“Institui o Portal da Legislação, no âmbito da SEFAZ/MT, dispõe sobre o Sistema Portal da Legislação (SPL) e dá outras providências.”

II - alterado o inciso III do caput do artigo 2°, conforme segue:
“Art. 2° (...)
(...)
III - o cadastramento eletrônico das minutas de atos normativos, relativas às demandas de legislação de interesse da Secretaria Adjunta da Receita Pública - SARP, finalizadas no âmbito da GRDN/SUNOR.
(...).”

III - alterados os incisos V e VI do caput e o § 1° do artigo 3º, bem como revogados os respectivos §§ 2° e 3°, que passam a vigorar com a redação assinalada:
“Art. 3° (...)
(...)
V - Minutas de Normas de Legislação: tem a função de repositório das minutas de atos normativos de interesse da SARP, finalizadas no âmbito da GRDN/SUNOR, mediante o respectivo cadastramento eletrônico;
VI - Tramitar Minutas: permite o registro do trâmite eletrônico de demandas de minutas de atos normativos no âmbito da GRDN/SUNOR;
(...)

§ 1º Os módulos previstos nos incisos deste artigo serão administrados pela GRDN/SUNOR, observado o que segue:
I - os módulos previstos nos incisos I, II, III e IV serão administrados, preferencialmente, por servidor envolvido nas atividades de divulgação de normas;
II - os módulos previstos nos incisos V e VI serão administrados, preferencialmente, por servidor envolvido nas atividades de redação de normas;
III - a administração dos módulos VII e VIII será, preferencialmente, compartilhada entre servidores envolvidos nas atividades de divulgação e de redação de normas, conforme seja a pertinência da funcionalidade.

§ 2° (revogado)

§ 3° (revogado)

IV - revogados os artigos 4° e 5°;

V - alterado o artigo 6°, conforme segue:
“Art. 6° Caberá à GRDN/SUNOR submeter a minuta do ato normativo para a avaliação das unidades fazendárias envolvidas na aplicação de seus dispositivos, promovendo o debate interno destinado a aperfeiçoar a norma em elaboração.”

VI - substituída a remissão feita à unidade fazendária cuja nomenclatura foi alterada com a edição do Decreto n° 1.567, de 29 de junho de 2018, devendo ser promovida a adequação no correspondente texto, como segue:
DispositivoRemissão à unidade fazendária:Substituir pela unidade fazendária
Art. 1°, § 3°Gerência de Avaliação e Disponibilização da Legislação da Superintendência de Normas da Receita Pública - GALG/SUNORGerência de Redação e Divulgação de Normas da Receita Pública - GRDN/SUNOR

Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 26 de julho de 2018.


ROGÉRIO LUIZ GALLO
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA
(Original assinado)