Legislação Tributária
ICMS

Ato:Ato COTEPE/MVA
Número:11
Complemento:/2010
Publicação:23/12/2010
Ementa:Altera a Tabela I anexa ao ATO COTEPE/ICMS 21/08, que divulga as margens de valor agregado a que se refere a cláusula oitava do Convênio ICMS 110/07, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, e com outros produtos.
Assunto:Substituição Tributária-Combustíveis e outros derivados ou não de Petróleo


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
ATO COTEPE/MVA Nº 11, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2010
. Publicado no DOU de 23.12.10, p. 74.

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições e considerando o disposto na cláusula oitava do Convênio ICMS 110/07, de 28 de setembro de 2007, torna público que as unidades federadas, a partir de 1º de janeiro de 2011, adotarão as seguintes margens de valor agregado, em relação a Tabela I, de que trata o inciso I do Ato COTEPE/ICMS nº 21/08, de 25 de junho de 2008.
TABELA I - OPERAÇÕES REALIZADAS PELAS DISTRIBUIDORAS

UF
Gasolina Automotiva e
Álcool Anidro
Álcool Hidratado
Óleo Combustível
Gás Natural Veicular
Internas
Interesta-
duais
Internas
Interestaduais
Internas
Interesta-
duais
Internas
Interesta-
duais
Alíquota
7%
Alíquota
12%
AC39,21%83,97%41,58%73,45%64,60%
    9,93%
36,81%--
AL33,41%82,75%74,72%122,59%110,62%24,46%49,96%--
AM13,56%51,41%19,44%68,26%59,26%----
AP 22,54%63,38%18,76%47,26%39,34%28,21%54,46%--
*BA 29,66%77,62%31,69%51,21%43,07%10,30%37,27%--
CE23,41%69,05%34,17%66,37%57,43%9,62%36,42%--
DF15,78%54,37%36,28%68,98%59,90%9,94%46,59%--
ES 36,69%87,24%25,20%59,50%50,92%----
GO 21,41%64,06%13,76%42,97%35,28%54,78%86,48%--
MA 26,18%68,24%14,95%42,54%34,87%9,62%36,42%--
MG 42,64%90,19%30,45%61,76%53,06%29,01%57,33%--
MS 41,38%88,50%94,57%141,26%128,29%59,96%92,72%--
MT 69,67%124,93%114,64%184,10%184,10%138,36%184,70%--
PA 21,09%72,98%20,44%60,01%51,41%9,62%36,42%--
PB 18,09%57,45%15,45%43,15%35,46%22,29%47,33%137,98%-
PE 38,23%84,30%36,37%69,09%60,00%16,28%40,10%--
PI 14,50%52,66%23,45%53,08%44,85%11,89%34,81% --
PR 63,31%126,82%38,41%56,98%48,54%20,23%46,67%--
RJ 31,92%88,46%34,36%81,09%71,35%11,35%23,46% 100,00%-
RN 23,86%65,15%16,93%44,99%37,19%13,22%36,41%--
RO 23,34%64,46%85,71%130,29%117,90%29,00%57,82%--
RR 17,80%47,25%20,00%48,81%40,81%9,97%36,86%--
RS 21,41%61,88%27,09%57,59%49,12%9,96%32,48%--
SC 20,49%60,66%19,69%-42,76%9,93%36,81%90,71%-
SE 18,46%62,27%9,73%39,80%32,28%----
SP 56,35%108,46%25,00%-46,67%10,48%34,73%--
TO 25,72% 67,62%32,84%64,72%55,86%9,94%46,59%--
* MVA's alteradas por este Ato COTEPE/MVA

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA