Legislação Tributária
ICMS

Ato: Decreto

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
1124/2012
05/02/2012
05/02/2012
4
02/05/2012
02/05/2012

Ementa:Divulga, no âmbito estadual, os Protocolos ECF 1/12 e 2/12 e os Protocolos ICMS 42/12 e 43/12.
Assunto:Ratifica/Publica/Aprova/Rejeita-Convênios/Protocolos/Ajustes
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
DECRETO Nº 1.124, DE 02 DE MAIO DE 2012.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

considerando a edição dos Protocolos ECF 1/12 e 2/12 e dos Protocolos ICMS 26/12 a 41/12 e 42/12 a 48/12 e, em especial, o interesse na divulgação daqueles em que o Estado de Mato Grosso figura como signatário,

D E C R E T A:

Art. 1º O presente decreto tem por objetivo divulgar, no âmbito estadual, os Protocolos ECF 1/12 e 2/12 e os Protocolos ICMS 42/12 e 43/12, celebrados entre as unidades federadas indicadas, e publicados no Diário Oficial da União de 17 de abril de 2012, Seção 1, p. 30 e 31, pelo Despacho nº 59/12 do Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ:

“PROTOCOLO ECF 1, DE 16 DE ABRIL DE 2012
(Publicado no DOU de 17.04.12)

PROTOCOLO ECF 2, DE 16 DE ABRIL DE 2012
(Publicado no DOU de 17.04.12)

PROTOCOLO ICMS 42, DE 16 DE ABRIL DE 2012
(Publicado no DOU de 17.04.12)

PROTOCOLO ICMS 43, DE 16 DE ABRIL DE 2012
(Publicado no DOU de 17.04.12)"

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá – MT, 02 de maio de 2012, 191° da Independência e 124° da República.