| mercadoria | operações originárias das regiões Sul ou Sudeste, exceto o Estado do Espírito Santo | operações originárias das regiões Norte, Nordeste ou Centro-Oeste ou do Estado do Espírito Santo |
| descrição | percentual para fins de apuração do ICMS devido por substituição tributária | percentual para fins de apuração do ICMS devido por substituição tributária |
I - | mercadorias arroladas no Capítulo XV do Apêndice deste anexo, exclusive espumas | 25% (vinte e cinco por cento) | 20% (vinte por cento) |
II - | mercadorias arroladas no Capítulo XVI do Apêndice deste anexo | 17% (dezessete por cento) | 12% (doze por cento) |
III - | mercadorias arroladas no Capítulo XVII do Apêndice deste anexo, exclusive espumas | 17% (dezessete por cento) | 12% (doze por cento) |
IV - | espumas | 19% (dezenove por cento) | 14% (catorze por cento) |