Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SAD

Ato: Instrução Normativa - SAD/MT-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
1/2017
15/02/2017
03/03/2017
18
03/03/2017
03/03/2017

Ementa:Altera critérios para elaboração e atualização do Manual Técnico de Processos e Procedimentos no Poder Executivo do Estado de Mato Grosso.
Assunto:Manual Técnico de Processos e Procedimentos
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por: - Revogada pela Instrução Normativa - SAD/MT 21/2020
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 01/2017/SEGES, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2017

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GESTÃO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 71 da Constituição Estadual;

Considerando que compete à Secretaria de Estado de Gestão a orientação da elaboração do Manual Técnico de Processos e Procedimentos, conforme dispõe o Decreto nº 762, publicado em 09 de dezembro de 2017, resolve instituir a presente Instrução Normativa.


Título I
Das Disposições Preliminares

Art. 1º A presente Instrução Normativa possui a finalidade de orientar sobre a atualização ou elaboração dos Manuais Técnicos de Processos e Procedimentos, referenciando a metodologia e a ferramenta a serem utilizadas.

Título II
Da Padronização do Manual Técnico de Processos e Procedimentos

Capítulo I
Da Composição e do Conteúdo

Art. 2º O Manual Técnico de Processos e Procedimentos deve conter os itens definidos no artigo 4º do Decreto nº 762/2016, que instituiu o Manual Técnico de Processos e Procedimentos para os Órgãos e Entidades do Poder Executivo.

Art. 3º O Manual Técnico de Processos e Procedimentos será dividido em duas partes, uma documental, e outra referente à gestão de processos.

Art. 4º A parte documental será composta pelos seguintes elementos pré-textuais e capítulos.
I - os elementos pré-textuais são:
a) capa com nome da secretaria;
b) contracapa: neste deve conter o nome da equipe das autoridades em exercício, da equipe de orientação da Superintendência de Desenvolvimento Organizacional e da equipe técnica do órgão ou entidade.
c) sumário: neste conterá o resumo com os tópicos do documento.

II - os capítulos padronizados pela Secretaria de Estado de Gestão são:
a) introdução: este capítulo deve apresentar os objetivos, sua aplicação e a gestão do manual e será desenvolvido pela Superintendência de Desenvolvimento Organizacional - SEGES, o qual será comum a todos os Manuais Técnicos de Processos e Procedimentos no âmbito do Poder Executivo Estadual.
b) contextualização: este capítulo deve conter os itens abaixo, seguindo a respectiva ordem.
base legal;
identidade organizacional: missão, visão e valores;
competências definidas na lei;
os sistemas corporativos informatizados disponíveis.
c) glossário, siglas e abreviaturas: este capítulo conterá o significado dos termos mais usuais adotados pelo sistema ou pelo órgão ou entidade no Poder Executivo Estadual;
d) bibliografia: este capítulo deve apresentar as doutrinas teóricas que orientam as normas e procedimentos no Poder Executivo Estadual.

Art. 5º A parte de gestão de processos será composta pelos mapeamentos dos processos e procedimentos de trabalho, disponibilizada em sítios institucionais, e deve conter no Manual Técnico de Processos e Procedimento as seguintes informações:
I - cadeia de valor e seus macroprocessos;
II - diagramas dos processos, subprocessos, atividades e tarefas por meio de documentos padronizados;
III - indicadores de processos.

§ 1º Nos diagramas dos processos será anexado os documentos padronizados como POPs, check list, Instrução de Trabalho e Guias, dentre outros.

§ 2º Os modelos de documentos padronizados citados acima serão disponibilizados no Manual de Gestão por Processos.

§ 3º O modelo da hierarquia de processos e o modelo da cadeia de valor constará no Manual de Gestão por Processos.


Capítulo II
Da Responsabilidade

Art. 6º A alínea "a" do inciso II do Art. 4º desta instrução normativa será elaborado e atualizado pela Superintendência de Desenvolvimento Organizacional, órgão central da Secretaria de Estado de Gestão e será um capítulo padronizado a todos os Manuais Técnicos de Processos e Procedimentos do Estado de Mato Grosso.

Art. 7º Os dirigentes ou representantes do órgão ou entidade serão responsáveis pela elaboração, revisão e monitoramento das alíneas "a, b e c" do inciso I do art. 4º e as alíneas "b, c e d" do inciso II do art. 4º desta instrução normativa.

Art. 8º A Superintendência de Desenvolvimento Organizacional será responsável pela orientação técnica, tendo o Anexo deste instrumento, o "Manual de Gestão por Processos" e o "Guia de Modelagem de Processos utilizando a Ferramenta Bizagi" como referencial metodológico para o conteúdo indicado no Art. 4º e 5º.

Art. 9º A formatação da parte documental de cada Manual Técnico de Processos e Procedimentos será de responsabilidade da equipe designada pelo órgão ou entidade, de acordo com o padrão dessa Instrução Normativa.

Capítulo III
Da Formatação e Redação do Manual Técnico

Art. 10 O arranjo dos dispositivos que descrevem os temas a serem tratados na parte documental do Manual Técnico de Processos e Procedimento deverá ser organizado nos respectivos níveis:
I - título: este contará na capa do Manual Técnico de Processos e Procedimentos de cada órgão ou entidade;
II - capítulos: devem ser dispostos os itens tratados no inciso II do Art. 4º desta instrução normativa.
III - seções: devem tratar sobre assuntos que serão divididos dentro do capítulo.
IV - subseções: devem tratar sobre assuntos que serão divididos dentro da seção, caso necessário.

Art. 11 A formatação dos textos contidos na parte documental do Manual Técnico de Processos e Procedimentos deverá observar a formatação padrão, conforme especificada abaixo:
I - a fonte será Calibri;
II - as margens serão: superior 3cm, inferior 2cm, esquerda 3cm, e direita 2cm;
III - o estilo do texto terá as seguintes características:
  • tamanho 12;
  • cor preta;
  • espaçamento entre linhas de 1,15;
  • espaçamento entre parágrafos 6 pts antes;
  • alinhamento justificado;
  • recuo da esquerda de 1cm;
    IV - o estilo do sumário terá todas as características do estilo do texto com exceção do recuo:
  • recuo da direita de 1 cm.
    IV - o estilo dos capítulos terá as seguintes características:
  • tamanho 14;
  • cor azul (RGB 27.50.129);
  • negrito;
  • caixa alta;
  • alinhado à margem esquerda;
  • espaçamento simples entre linhas;
  • espaçamento entre parágrafos de 10 pts antes;
  • nenhum recuo;
  • numeração sequencial em primeiro nível;
    X - o estilo das seções terá as seguintes características:
  • tamanho 13;
  • cor cinza escuro (RGB 35.31.32);
  • negrito;
  • caixa alta;
  • alinhado à margem esquerda;
  • espaçamento simples entre linhas;
  • espaçamento entre parágrafos de 10 pts antes;
  • nenhum recuo;
  • numeração sequencial em segundo nível;
    XI - o estilo das demais subseções terá as seguintes características:
  • tamanho 12;
  • cor azul (RGB 27.50.129);
  • a primeira letra maiúscula e as demais minúsculas (exceto nomes próprios);
  • alinhado à margem esquerda;
  • espaçamento simples entre linhas;
  • espaçamento entre parágrafos de 10 pts antes;
  • recuo de 1cm;
  • numeração em terceiro ou maior nível;
    VI - em caso de citação com mais de 3 linhas iniciar novo parágrafo com recuo de 4cm, entre aspas, itálico, com tamanho de fonte número 10 e o resto do estilo igual ao texto;
    VII - a paginação será realizada em algarismos arábicos (1,2,3...) na parte inferior direita da folha, iniciando na primeira página de texto;
    VIII - a disponibilização do arquivo deve ser em PDF e publicado em meio virtual conforme estabelecido no art. 13 do Decreto nº 762/2016. Não será necessária sua impressão.

    Parágrafo único. Para melhor visualização da formatação e do arranjo dos dispositivos, segue no Anexo I o modelo dos documentos elencados no art. 4º.

    Art. 12 Os itens do sumário devem conter hiperlinks para suas respectivas seções.

    Art. 13 A elaboração da parte documental deverá assegurar a clareza, objetividade e coerência da redação, considerando as seguintes diretrizes:
    I - dar preferência à redação por tópicos com frases curtas e objetivas;
    II - empregar palavras de uso corrente e sentido preciso, bem como termos técnicos definidos em terminologias pertinentes;
    III - evitar o uso de siglas e abreviaturas que não tenham sido instituídas em legislação própria.


    Capítulo IV
    Da Metodologia e Ferramenta

    Art. 14 A metodologia para o mapeamento dos processos e procedimentos indicados no Art. 5º, será a BPM - Business Process Management - Gerenciamento de Processos de Negócios. Essa metodologia dispõe sobre alguns conceitos como:
    I - cadeia de valor: consiste em um conjunto de Macroprocessos que agregam valor à organização, bem como as interfaces, para a satisfação dos seus clientes e o cumprimento de seus objetivos.
    II - macroprocesso: conjunto de processos executados de forma ordenada para realização de objetivos e metas da Organização. A integração entre os macroprocessos de uma Organização é fundamental para sua competitividade e formam a cadeia de valor, constituindo a base inicial do desenho da operação da organização. Existem três tipos macroprocessos: primário, suporte e gerencial.
    a) Processo Primário - também chamados de Negócios, Essenciais ou Finalísticos, pois representa a atividade essencial que uma organização executa para cumprir a missão organizacional e agrega valor diretamente para o cliente.
    b) Processo de Suporte - também chamados de Apoio ou Sustentação que auxilia a gestão efetiva da organização garantindo o suporte adequado aos processos primários.
    c) Processo Gerencial - também chamados de Gerenciamento ou Estratégico, estão ligados à estratégia da organização que tem o propósito de formular diretrizes, medir, controlar e monitorar o desempenho para o alcance de suas metas.
    III - processo: seqüência de ações integradas, estruturadas e mensuráveis que produzem um resultado que agrega valor na percepção do cliente. O processo é vinculado a um macroprocesso e pode ser desdobrado em outros níveis de processos (subprocesso);
    IV - subprocesso: processo em um nível maior de detalhamento, que demonstra os fluxos de trabalho e atividades sequenciais e interdependentes para a execução de cada processo da Organização;
    V - atividade: ocorre dentro de um subprocesso, executada por uma unidade organizacional, e corresponde a "o quê" é feito e "como" é feito durante o processo;
    VI - tarefa: é o nível mais detalhado das atividades. É um conjunto de trabalhos a serem executados envolvendo rotina e prazo determinado.

    Parágrafo único Mais informações sobre a metodologia de gestão por processos serão detalhadas no Manual de Gestão por Processo.

    Art. 15 A ferramenta a ser utilizada na elaboração dos processos, subprocessos e procedimentos de trabalho descritos no Art. 5º desta instrução normativa será o Bizagi Modeler (free). Esta ferramenta pode ser encontrada para download no sítio: www.bizagi.com.

    Parágrafo único Maiores informações sobre a ferramenta serão detalhadas no Guia de Modelagem de Processos utilizando a Ferramenta Bizagi.


    Título III
    Das Disposições Finais

    Art. 16 A utilização da metodologia e dos instrumentos dispostos nesta Instrução Normativa enfatiza a padronização necessária para todos os órgão e entidades do Poder Executivo na atualização e elaboração do Manual Técnico de Processos e Procedimentos.

    Art. 17 Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, sendo aplicável aos processos já em trâmite.

    Art. 18 Revoga-se a Instrução normativa nº 002 de 05 de fevereiro de 2017 e outras disposições em contrário.

    PUBLICADA,
    REGISTRADA,
    CUMPRA-SE.

    Cuiabá-MT, 15 de fevereiro de 2017.