Legislação Tributária
ICMS

Ato: Decreto

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
3154/2010
12/30/2010
12/30/2010
2
30/12/2010
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Ementa:Altera o Anexo Único do Decreto n° 4.540, de 2 de dezembro de 2004, e dá outras providências.
Assunto:Crédito Fiscal
Alterou/Revogou:Legislaçao Tributária - Alterou o Decreto 4.540/04
Alterado por/Revogado por:
Observações:** efeitos a partir da data da publicação, exceto em relação aos dispositivos do Anexo Único do Decreto n° 4.540, de 2 de dezembro de 2004, com expressa previsão de termo de início da eficácia, hipótese em que deverão ser respeitadas as datas assinaladas.


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
DECRETO Nº 3.154, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2010.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes na legislação mato-grossense que versa sobre o aproveitamento de créditos de ICMS provenientes de operações ou prestações amparadas por benefício fiscal de ICMS não autorizados por convênio celebrado nos termos da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975;

CONSIDERANDO, também, ser necessário manter a correlação entre as medidas adotadas no Estado, protetivas da receita pública, no que se refere ao aproveitamento de crédito, e as regras positivadas por outras unidades federadas, tendentes à mitigação de carga tributária;

D E C R E T A:

Art. 1º O Anexo Único do Decreto n° 4.540, de 2 de dezembro de 2004, passa a vigorar com as alterações, acréscimos e revogações adiante indicados, mantidos os textos dos demais itens e subitens não consignados, como segue:
."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de então, exceto em relação aos dispositivos do Anexo Único do Decreto n° 4.540, de 2 de dezembro de 2004, com expressa previsão de termo de início da eficácia, hipótese em que deverão ser respeitadas as datas assinaladas.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá – MT, 30 de dezembro de 2010, 189° da Independência e 122° da República.