Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:179
Complemento:/2019
Publicação:14/10/2019
Ementa:Altera o Convênio ICMS 126/13, que autoriza a redução de base de cálculo do ICMS nas operações com bovinos destinados aos estados que especifica.
Assunto:Redução de Base de Cálculo
Gado Bovino/Bufalino/Ovino/Cap.


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO ICMS Nº 179, DE 10 DE OUTUBRO DE 2019
. Publicado no DOU de 14.10.2019, Seção 1, p. 21, pelo Despacho 77/19 do Diretor do CONFAZ.
. Ratificação nacional publicada no DOU de 30.10.2019, Seção 1, p. 21, pelo Ato Declaratório 17/19.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 318ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 10 de outubro de 2019, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Fica alterado o caput da cláusula primeira do Convênio ICMS 126/13, de 11 de outubro de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Cláusula primeira Ficam os Estados do Acre e Amazonas autorizados a reduzir em até 80% (oitenta por cento) a base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com bovinos gordos para o abate realizadas entre os Estados do Acre e do Amazonas, ou com destino aos Estados de Rondônia e Roraima.".

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União de sua ratificação nacional.