Texto: ATO COTEPE/ICMS 38/19, DE 29 DE JULHO DE 2019 . Publicado no DOU de 30.07.2019, Seção 1, p. 26.
Parágrafo único. Para os efeitos previstos no inciso I do § 3º da cláusula nona do Convênio ICMS 15/08, fica atribuída a sigla "FAC" ao órgão técnico referido no caput desta cláusula. Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União. BRUNO PESSANHA NEGRIS Diretor do CONFAZ