Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DO CONDEPRODEMAT

Ato: Resolução CONDEPRODEMAT

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
105/2022
06/20/2022
06/21/2022
42
21/06/2022
1°/01/2022

Ementa:Defini percentual de incentivo fiscal para operações internas com o produto Biodiesel.
Assunto:Conselho Deliberativo dos Programas de Desenvolvimento do Estado de Mato Grosso - CONDEPRODEMAT
Programa de Desenv. Industrial e Comercial de Mato Grosso - PRODEIC
Biodiesel (B100)
Alterou/Revogou:DocLink para 41 - Alterou a Resolução CONDEPRODEMAT 41/2019
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
RESOLUÇÃO N.º 105/2022/CONDEPRODEMAT

O CONSELHO DELIBERATIVO DOS PROGRAMAS DE DESENVOLVIMENTO DE MATO GROSSO - CONDEPRODEMAT, instituído pela Lei n.º 7.958, de 25 de setembro de 2003, com atribuições definidas na Lei nº 11.003, de 28 de novembro de 2019, e determinações do artigo 17 do Regimento Interno do CONDEPRODEMAT, de 23 de maio de 2011, com base nas deliberações de seus membros na 09ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 20 de junho de 2022,

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 18 e 19 da Lei Complementar nº 631, de 31 de julho de 2019;

CONSIDERANDO que compete ao CONDEPRODEMAT, por meio de resoluções de caráter geral, considerando a agregação de valor, a localização geográfica e as prioridades para o desenvolvimento do Estado, definir a forma e os critérios para concessão de benefícios fiscais e/ou tratamento diferenciado, bem como para a quantificação dos respectivos percentuais, respeitando os princípios de isonomia entre os contribuintes enquadrados dentro do mesmo segmento econômico, conforme art. 6º do Decreto nº 288, de 5 de novembro de 2019;

CONSIDERANDO a Resolução do CONDEPRODEMAT nº 041/2019, que definiu os percentuais de incentivos para os produtos e subprodutos do Biodiesel, do submódulo PRODEIC Investe Mato Grosso Biocombustíveis.

R E S O L V E:

Art. Definir o percentual de incentivo fiscal para operações internas com o produto Biodiesel, constante no Artigo 1º da Resolução do CONDEPRODEMAT nº 041/2019, conforme:

“Art. 1° - Aprovar definição de percentuais de incentivos para os produtos e subprodutos, do submódulo PRODEIC Investe Mato Grosso Biocombustíveis, de acordo com Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), conforme abaixo:

Produtos
NCM
Operação Interna
Operação Interestadual
Biodiesel acima 290m³/dia
38.26.00.00
49,93%
75,00%
Biodiesel até 290m³/dia
38.26.00.00
56,59%
85,00%
(...)”

Art. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos de fruição de incentivo fiscal a partir de 01 de janeiro de 2022, revogando-se as disposições contrárias.

Cuiabá - MT, 20 de junho de 2022.