Texto: ATO DECLARATÓRIO Nº 23, DE 23 DE JUNHO DE 2023 . Publicado no DOU de 23.06.2023, Edição Extra, Seção 1, p. 1
CONSIDERANDO a urgência requerida pelo plenário da 374ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada nos dias 20 e 22.06.2023;
CONSIDERANDO que, após consulta realizada por meio do Ofício Circular SEI nº 1019/2023/MF, as Unidades Federadas aprovaram, por unanimidade, a ratificação antecipada, declara ratificado o convênio ICMS a seguir identificado, celebrado na 374ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada nos dias 20 e 22 de junho de 2023: Convênio ICMS nº 81/23 - Autoriza as unidades federadas a conceder redução da base de cálculo do ICMS nas operações de importação realizadas por remessas postais ou expressas.