Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:184
Complemento:/2017
Publicação:28/11/2017
Ementa:Altera o Convênio ICMS 85/11, que autoriza os estados que menciona a conceder crédito outorgado de ICMS destinado a aplicação em investimentos em infraestrutura.
Assunto:Crédito Outorgado
Investimento em Infraestrutura


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO ICMS 184/17, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2017
. Publicado no DOU de 28.11.2017, Seção 1, p. 55, pelo Despacho 162/17 do Secretário-Executivo do CONFAZ.
. Ratificação nacional publicada no DOU de 06.12.2017, Seção 1, p. 13 e 14, pelo Ato Declaratório 26/17.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 292ª Reunião, realizada em Brasília, DF, no dia 23 de novembro de 2017, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira A cláusula primeira do Convênio ICMS 85/11, de 30 de setembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Cláusula primeira Ficam os Estados do Acre, Amapá, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Rondônia, São Paulo e Sergipe autorizados a conceder crédito outorgado de ICMS destinado exclusivamente a aplicação em investimentos em infraestrutura em seus territórios, não podendo exceder, em cada ano, a 5% da parte estadual da arrecadação anual do ICMS relativa ao exercício imediatamente anterior.".

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União de sua ratificação nacional.