Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:198
Complemento:/2017
Publicação:12/19/2017
Ementa:Altera o Convênio ICMS 52/17, que dispõe sobre as normas gerais a serem aplicadas aos regimes de substituição tributária e de antecipação do ICMS com encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes, instituídos por convênios ou protocolos firmados entres os Estados e o Distrito Federal.
Assunto:Substituição Tributária
Substituição Tributária-Normas Gerais




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO ICMS 198/17, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2017
. Publicado no DOU de 19.12.2017, Seção 1, p. 107, pelo Despacho 175/17 do Secretário-Executivo do CONFAZ.

O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 167ª Reunião Ordinária, realizada em Vitória, ES, no dia 15 de dezembro de 2017, tendo em vista o disposto nos art. 6º a 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, bem como na alínea “a” do inciso XIII do §1º e no § 7º do art. 13 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Ficam alterados os seguintes itens do Convênio ICMS 52/17, de 7 de abril de 2017, que passam a vigorar com as seguintes redações:

I - os itens 62.0 e 62.1 do Anexo XVII:
ITEMCESTNCM/SHDESCRIÇÃO
62.017.062.001905.90.90Outros pães, exceto o classificado no CEST 17.062.03
62.117.062.011905.90.90Outros bolos industrializados e produtos de panificação não especificados anteriormente, incluindo as pizzas; exceto os classificados nos CEST 17.062.02 e 17.062.03
”;

II – o CEST 17.062.00 do Anexo XXVII:
ITEMCESTNCM/SHDESCRIÇÃO
17.062.001905.90.90Outros pães, exceto o classificado no CEST 17.062.03
.

Cláusula segunda Ficam incluídos os seguintes dispositivos ao Convênio ICMS 52/17, com as seguintes redações:

I – os itens 62.2 e 62.3 ao Anexo XVII:
ITEMCESTNCM/SHDESCRIÇÃO
62.217.062.021905.90.20
1905.90.90
Casquinhas para sorvete
62.317.062.031905.90.90Pão francês até 200g
”;

II – os CEST 17.062.01, 17.062.02 e 17.062.03 em “PRODUTOS DE PADARIA E DA INDÚSTRIA DE BOLACHAS E BISCOITOS CONSTANTES DO ANEXO XVII” do Anexo XXVII:
ITEMCESTNCM/SHDESCRIÇÃO
17.062.011905.90.90Outros bolos industrializados e produtos de panificação não especificados anteriormente, incluindo as pizzas; exceto os classificados nos CEST 17.062.02 e 17.062.03
17.062.021905.90.20
1905.90.90
Casquinhas para sorvete
17.062.031905.90.90Pão francês até 200g
”.

Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do dia 1º de abril de 2018.