Texto: CONVÊNIO ICMS 220/17, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2017 . Publicado no DOU de 19.12.2017, Seção 1, p. 115, pelo Despacho 175/17 do Secretário-Executivo do CONFAZ. . Retificado no DOU de 15.01.2018, Seção 1, p. 19.
“Cláusula quarta As disposições deste convênio não se aplicam aos Estados do Acre, Bahia, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Minas Gerais e Rio de Janeiro.”. Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.