Legislação Tributária
ICMS

Ato: Decreto

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
1332/2012
08/24/2012
08/24/2012
7
24/08/2012
24/08/2012

Ementa:Divulga, no âmbito estadual, o Convênio ICMS 54/12.
Assunto:Ratifica/Publica/Aprova/Rejeita-Convênios/Protocolos/Ajustes
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
DECRETO N° 1.332, DE 24 DE AGOSTO DE 2012.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

considerando a edição do Convênio ICMS 54/12,

D E C R E T A:

Art. 1º O presente decreto tem por objetivo divulgar, no âmbito estadual, o Convênio ICMS 54/12, celebrado na 176ª reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, realizada em Brasília, DF, no dia 25 de maio de 2012, publicado no Diário Oficial da União de 28 de maio de 2012, Seção 1, p. 31 a 35, pelo Despacho nº 87/12 do Secretário-Executivo, e retificado no Diário Oficial da União de 4 de junho de 2012, Seção 1, p. 48 e 49, com ratificação nacional publicada no Diário Oficial da União de 15 de junho de 2012, Seção 1, p. 28, consoante Ato Declaratório nº 9, de 14 de junho de 2012:
“CONVÊNIO ICMS 54, DE 25 DE MAIO DE 2012
(Publicado no DOU de 28.05.12)
(Retificado no DOU de 04.06.12)
(Ratificação nacional: DOU de 15.06.12)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá – MT, 24 de agosto de 2012, 191° da Independência e 124° da República.