Legislação Tributária
FINANCEIRO

Ato: Decreto

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
1368/2018
02/26/2018
02/26/2018
6
26/02/2018
1°/02/2018

Ementa:Altera o Decreto nº 1.047, de 28 de março de 2012, para excluir a Secretaria de Estado de Saúde, da obrigatoriedade de obter autorização do CONDES - Conselho e Desenvolvimento Econômico e Social.
Assunto:Administração Pública Estadual
Gestão Administrativa
Gestão Financeira Estadual
Execução Orçamentária e Financeira
Receita e Gasto Público
Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social - CONDES
Alterou/Revogou:Legislaçao Tributária - Alterou o Decreto 1.047/2012
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
DECRETO Nº 1.368, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2018.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere a Constituição Estadual, tendo em vista o que consta no Processo nº 39417/2018, e

Considerando que a saúde é um direito constitucional previsto tanto no art. 6º, quanto no art. 196 da Constituição Federal de 1988;

Considerando que o Decreto nº 1.350, de 30 de janeiro de 2018, declarou a situação de emergência administrativa dos hospitais regionais de Sorriso, Alta Floresta, Colíder, Rondonópolis, Cáceres e Sinop, bem como do hospital metropolitano de Várzea Grande, assegurando, sem prejuízo aos usuários do Sistema Único de Saúde, a prática dos atos necessários à transição da ocupação temporária para a gestão direta de tais unidades pelo Estado de Mato Grosso;

Considernado, assim, a necessidade especial de permitir maior agilidade aos processos administrativos de contratações públicas a serem celebrados pela Secretaria de Estado de Saúde, sem prejuízo da obrigatoriedade de observância as demais previsões legais,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica incluído o § 4º ao art. 1º do Decreto nº 1.047, de 28 de março de 2012, nos seguintes termos:

“Art. 1º (...)
(...)

§ 4º Exclui-se a Secretaria de Estado de Saúde das obrigações previstas no artigo 1º e respectivos parágrafos deste Decreto.”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 2018, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 26 de fevereiro de 2018, 197° da Independência e 130° da República.