Legislação Tributária
FINANCEIRO

Ato: Decreto

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
2493/2014
13/08/2014
13/08/2014
1
13/08/2014
13/08/2014

Ementa:Dispõe sobre a parceria da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ e a Agência de Fomento do Estado de Mato Grosso S/A - MT FOMENTO para administrar os acervos da liquidação do BEMAT.
Assunto:Gestão Financeira Estadual
Banco do Estado de Mato Grosso S/A - BEMAT
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
DECRETO Nº 2.493, DE 13 DE AGOSTO DE 2014.
. v. Convênio 001/2014 – SEFAZ/MT e MT FOMENTO, publicado no DOE de 22.08.2014, p. 23.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual; e

Considerando o disposto na Lei Estadual nº 7.477, de 17 de julho de 2001;

Considerando os procedimentos do Decreto nº 3.011, de 31de agosto de 2001;

Considerando o disposto na Lei Estadual nº 7.818, de 09 de dezembro de 2002;

DECRETA:

Art. 1º Autoriza a Secretaria de Estado de Fazenda a transferir a administração financeira dos acervos do Banco do Estado de Mato Grosso S/A – BEMAT, em processo de liquidação, à Agência de Fomento do Estado de Mato Grosso S/A – MT FOMENTO, mediante convênio estipulante das obrigações de cada um.

Art. 2º Continuam sob a responsabilidade de cada órgão, mencionado no Decreto nº 3.011, de 31 de agosto de 2001, as tarefas delegadas no referido diploma legal.

Art. 3º Determina à Procuradoria-Geral do Estado – PGE prestar assistência legal e irrestrita à Agência de Fomento do Estado de Mato Grosso S/A - MT FOMENTO nas pendências jurídicas e principalmente em todas as ações trabalhistas e cíveis em que o BEMAT e/ou ESTADO vier a ser chamado para honrar.

Art. 4º A administração financeira da Agência de Fomento do Estado de Mato Grosso S/A - MT FOMENTO tem a Secretaria de Estado de Fazenda como responsável final pelos assuntos da liquidação do BEMAT, conforme Lei Estadual nº 7.818, de 09 de dezembro de 2002.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 13 de agosto de 2014, 193º da Independência e 126º da República.