Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SAD

Ato: Instrução Normativa - SAD/MT

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
2/2015
07/01/2015
07/24/2015
2
24/07/2015
24/07/2015

Ementa:Altera a Instrução Normativa nº 03, de 28 de maio de 2013, que dispõe sobre o ingresso de candidatos nomeados em concurso público para cargo efetivo na Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso.
Assunto:Ingresso de Candidatos Nomeados em Concurso Público
Cargo Efetivo na Administração Pública
Avaliação Médica Pericial
Alterou/Revogou:Legislaçao Tributária - Alterou a Instrução Normativa 003/2013
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
INSTRUÇÃO NORMATIVA N.º 02, DE 01 DE JUNHO DE 2015.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando o teor do art. 8º, inciso VI, art. 16, art. 17 e art. 276 da Lei Complementar n. 04, de 15 de outubro de 1990;

Considerando a necessidade de orientar os procedimentos para execução das avaliações médicas periciais para fins de posse e exercício dos candidatos nomeados para fins de posse e exercício em cargos públicos;

RESOLVE:

Art. 1º O Art. 2º da Instrução Normativa n.º 03 de 28 de maio de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º A avaliação médica pericial para fins de posse e exercício em cargos públicos da Administração Pública Direta e Indireta do Estado de Mato Grosso compete à Secretaria de Estado de Gestão - SEGES, por meio da Coordenadoria de Perícia Médica e Gerências Regionais.

Parágrafo único As avaliações médicas periciais poderão ser realizadas por rede de médicos credenciados sob acompanhamento da Secretaria de Estado de Gestão - SEGES.”

Art. 2º O Art. 7º da Instrução Normativa n.º 03 de 28 de maio de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 7º Realizada a avaliação médica pericial, será expedido o Certificado de Sanidade e Capacidade Física - CSCF, que declarará se o candidato nomeado está apto ou inapto para posse e exercício das atribuições do cargo público.

§ 1º O disposto nesse artigo aplica-se também ao candidato nomeado como Portador de Necessidades Especiais - PNE qualificado pela Perícia Médica nessa condição.

§ 2º O Certificado de Sanidade e Capacidade Física - CSCF será disponibilizado no prazo de 24 (vinte e quatro) horas contadas a partir da avaliação médica pericial.”

Art. 3º O ANEXO I da Instrução Normativa n.º 03 de 28 de maio de 2013, passa a vigorar nos termos do Anexo Único desta Instrução.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 5º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRADA. PUBLICADA. CUMPRA-SE.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 01 de junho de 2015.



ANEXO ÚNICO

CategoriaDescriçãoExames
Item 01 ObrigatóriosApresentação obrigatória para todas as funções públicas.1. Hemograma completo em jejum
2. Glicemia em jejum
3. Reação sorológica para Lues (V.D.R.L)
4. Gama GT (Gama Glutamil Transferase)
5. Perfil Lipídico (Colesterol L.D.L, Colesterol H.D.L e Colesterol Total, Triglicérides)
6. Eletrocardiograma (E.C.G) com avaliação do médico cardiologista
7. Raio RX do tórax P.A e perfil e os laudos correspondentes OBS: dispensável para gestantes mediante apresentação do laudo de ultra-sonografia (ecografia) recente a data da avaliação médica pericial
8. Audiometria Tonal com avaliação do fonoaudiólogo OBS: se houver perda, ou redução, auditiva apresentar avaliação do médico otorrinolaringologista.
9. Atestado de acuidade visual, fundo de olho e tonometria, em ambos os olhos, emitido por médico oftalmologista.
10. Exame de urina tipo I (E.A.S)
11. Atestado de saúde mental emitido por médico psiquiatra com indicação no Conselho Federal de Medicina
12. Teste Palográfico (Avaliação Psicológica).
13. Eletroencefalograma (E.E.G) com mapa e avaliação de médico neurologista para homens e mulheres com idade igual ou acima de 40 anos
14. Colpocitologia Oncotica - Papanicolau para mulheres com idade igual ou acima de 40 anos
15. Antígeno Prostático Especifico - P.S.A para homens com idade igual ou acima de 40 anos
Item 02DocênciaExigidos para o exercício da função de Professor de nível fundamental, médio, superior e tecnológico.1. Laringoscopia de cordas vocais com avaliação do médico otorrinolaringologista
Item 03SegurançaExigidos para o exercício da função dos cargos de Agente Prisional e Agente Orientador do Sistema Socioeducativo, Escrivão de Polícia, Investigador de Polícia e Delegado de Polícia, Técnico Necropsia e Perito Criminal1. Creatinina e uréia
2. Teste de PPD - Teste Tubercolínico
Item 04NutriçãoExigidos para o exercício da função do cargo de Apoio Administrativo Educacional - Nutrição e outras ligadas à manipulação de alimentos e/ou bebidas - Nutricionista.1. Parasitológico de fezes
2. Bacteriológico de secreção nasofaringea
3. Pesquisa de BK no escarro (Baciloscopia)
Item 05SaúdeExigidos para o exercício da função de Médico, Enfermeiro, Técnico em Enfermagem, odontólogo, fisioterapeuta, fonoaudiólogo. Exigidos para o exercício do cargo de Técnico do Sistema Prisional e Técnico do Sistema Sócio Educativo perfil: médico.1. Exame Anti-HCV
2. Teste de PPD - Teste Tubercolínico
3. Tempo de protrombina (TP ou TAP) e tempo de tromboplastina ativada (TTP ou PTT)