Texto: INSTRUÇÃO NORMATIVA N.º 02, DE 01 DE JUNHO DE 2015.
Considerando o teor do art. 8º, inciso VI, art. 16, art. 17 e art. 276 da Lei Complementar n. 04, de 15 de outubro de 1990;
Considerando a necessidade de orientar os procedimentos para execução das avaliações médicas periciais para fins de posse e exercício dos candidatos nomeados para fins de posse e exercício em cargos públicos; RESOLVE: Art. 1º O Art. 2º da Instrução Normativa n.º 03 de 28 de maio de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º A avaliação médica pericial para fins de posse e exercício em cargos públicos da Administração Pública Direta e Indireta do Estado de Mato Grosso compete à Secretaria de Estado de Gestão - SEGES, por meio da Coordenadoria de Perícia Médica e Gerências Regionais.
Parágrafo único As avaliações médicas periciais poderão ser realizadas por rede de médicos credenciados sob acompanhamento da Secretaria de Estado de Gestão - SEGES.” Art. 2º O Art. 7º da Instrução Normativa n.º 03 de 28 de maio de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º Realizada a avaliação médica pericial, será expedido o Certificado de Sanidade e Capacidade Física - CSCF, que declarará se o candidato nomeado está apto ou inapto para posse e exercício das atribuições do cargo público.
§ 1º O disposto nesse artigo aplica-se também ao candidato nomeado como Portador de Necessidades Especiais - PNE qualificado pela Perícia Médica nessa condição.
§ 2º O Certificado de Sanidade e Capacidade Física - CSCF será disponibilizado no prazo de 24 (vinte e quatro) horas contadas a partir da avaliação médica pericial.” Art. 3º O ANEXO I da Instrução Normativa n.º 03 de 28 de maio de 2013, passa a vigorar nos termos do Anexo Único desta Instrução. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Art. 5º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. REGISTRADA. PUBLICADA. CUMPRA-SE. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 01 de junho de 2015.