4.14 | Charque, carnes e demais produtos e subprodutos comestíveis, simplesmente resfriados, congelados ou salgados, resultantes de abate de gado bovino ou bufalino | Crédito presumido de 42,857% de forma que o imposto devido seja equivalente a 4%. (Art. 13, I, do Dec. 12.056, de 08/03/2006. | 4% s/ BC | A partir de 1º/01/2006 |
4.15 | Charque e carnes desossadas, de bovino ou bufalino, devidamente embaladas e identificadas por cortes padronizados. | Crédito presumido de 57,142% de forma que o imposto devido seja equivalente a 3%. (Art. 13, II, do Dec. 12.056, de 08/03/2006), com Nova Redação dada pelo Dec.12.646/2008. | 3% s/ BC | A partir de 1º/01/2006 |
4.17 | 1) Couro bovino ou bufalino "wet blue" ou "wet-white" classificado nas 1ª e 4ª categorias e respectivas raspas.
2) Couro bovino ou bufalino "wet blue" ou "wet-white" classificado nas 5ª e 7ª categorias e como refugo e respectivas raspas. | Crédito presumido de 35%, de forma que o imposto devido seja equivalente a 7,8%.
(Redação atual pelo Dec. nº 11.796/05, Art. 5º, II, a).
Crédito presumido de 25%, de forma que o imposto devido seja equivalente a 9%
(Redação atual pelo Dec. nº 11.796/05, Art. 5º, II, b). Prorrogado prazo pelos Decretos de nº 12.070/2006 e 13.086/2010.
Crédito presumido de 30%, de forma que o imposto devido seja equivalente a 8,4%.
(Redação atual pelo Dec. nº 11.796/05, Art. 5º, III, a).
Crédito presumido de 20%, de forma que o imposto devido seja equivalente a 9,6%.
(Redação atual pelo Dec. nº 11.796/05, Art. 5º, III, b). Prorrogado prazo pelos Decretos de nº 12.070/2006 e 13.086/2010. | 7,8% s/ BC
9% s/ a BC.
8,4% s/ BC
9,6% s/ BC. | De 11/02/2005 até 31/12/2005
A partir de 1º/01/2006.
De 11/02/2005 até 31/12/2005.
A partir de 1º/01/2006.
|
4.20 | ... | Crédito presumido de 30% (art. 2º, III do Anexo VI do RICMS/MS). Redação dada pelo Dec. 10.788, de 24/05/2002. | ... | A partir de 27/05/2002 |
4.21 | Óleo de soja refinado e envasado e gorduras vegetais. | Crédito presumido de 41,667% (art. 4º do Dec. nº 9.113/98). Alterado pelo Dec. 9.760/99 e Dec. 10.086/00.
Crédito presumido de 66,67% (art. 4º do Dec. nº 9.113/98). Alterado pelo Dec. 11.519/03 e Dec. 12.875/2009. | 7% s/ BC
4 % s/ BC | De 1º/01/2000 até 31/12/2003.
A partir de 1º/01/2004.
|
4.22 | ... | Crédito presumido de 25% (art. 2º, II do Anexo VI do RICMS/MS). Redação dada pelo Dec. 10.788, de 24/05/2002. | ... | A partir de 27/05/2002 |
4.25 | ... | Crédito presumido de 83% (art. 77, I e II, do Anexo I do RICMS/MS e Dec. n° 10.502/2001).
Decreto nº 12.876/09 prorroga o prazo até 31/12/2012 | ... | Período de 1º/08/2001 a 31/12/2009
Efeitos a partir de 1º/01/2010 |
4.27 | ... | Crédito presumido de 50% (Decreto 6.996 de 04/01/93, e alterações).
Dec. 12.874/2009 prorroga o benefício | ... | De 1º/01/93 a 31/12/2009
A partir de 1º/01/2010. |
13 – RIO GRANDE DO SUL |
ITEM | MERCADORIA | BENEFÍCIO | CRÉDITO ADMITIDO | PERÍODO |
13.1 | ... | Crédito presumido de 75%. Art. 32, LXXI do RICMS/RS e Decreto nº 43.532 de 29/12/2004. | 1,75% sobre a base de cálculo. | A partir de 1º/01/2005. |
13.2 | Estabelecimentos industriais importadores de veículos automotores novos relacionados no Apêndice
II, Seção III, item X, classificados nos seguintes códigos NBM/SH-NCM: 8702.10.00; 8702.90.90; 8703.21.00; 8703.22.10; 8703.22.90; 8703.23.10; 8703.23.90; 8703.24.10; 8703.24.90; 8703.32.10; 8703.32.90; 8703.33.10; 8703.33.90; 8704.21.10; 8704.21.20; 8704.21.30; 8704.21.90; 8704.31.10; 8704.31.20; 8704.31.30;
8704.31.90; bem como de partes, peças e componentes, matérias-primas e materiais de embalagem. | Crédito presumido de 75% (art. 32, LXVIII do RICMS/RS e Dec. nº 43.205 de 02/07/2004. | 1,75% s/ BC | Efeitos a partir de 05/07/2004. |
13.6 | Leite pré-condensado integral classificado no código 0402.91.00 da NBM; leite pré-condensado parcial ou totalmente desnatado, classificado no código 0402.91.00 na NBM; óleo butírico de manteiga ("butter oil"), classificado no código 0405.90.10 da NBM/SH-NCM. | Crédito presumido de 40% (art. 32, XXXVI do RICMS/RS, Dec. 44.592/2006 e Dec. nº 47.493, de 21/10/2010. | 4,2% s/ BC | Efeitos a partir de 22/08/2006 |
13.7 | ... | ... | ... | A partir de 22/08/2006 |
13.8 | Leite fluido, acondicionado para consumo humano em embalagens de até 1 litro. | Crédito presumido de 3,5% sobre a BC (conforme Art. 32, LXIII do RICMS e Dec. 47.040 de 05/03/2010. | 3,5% s/ a BC. | Efeitos a partir de 1º/02/2010. |
13.9 | ... | Crédito presumido de 5,5% (conforme art. 32, VIII, do RICMS/RS e Dec.47.518 de 29/10/2010). | 1,5% sobre o valor da operação | A partir de 1º/11/2010 |
13.10 | Estabelecimentos fabricantes dos produtos classificados nos códigos
7322.19.00, 7322.90.00, 8414.59.90, 8415.10.90, 8415.81.90, 8415.82.10, 8415.82.90, 8415.90.10, 8415.90.20, 8415.90.90, 8418.69.40,
8418.69.91, 8418.69.99, 8418.99.00, 8419.50.90 e 8537.10.90, da NBM/SH-NCM. | Crédito presumido de 7% sobre a base de cálculo do imposto (conforme art. 32, X, do RICMS/RS e Dec. 48.564, de14/11/2011) | zero | A partir de 1º/10/2011 |
13.14 | Produtos farmacêuticos classificados na NBM/SH-NCM nas posições 3001, 3003 (exceto no código
3003.90.56), 3004 (exceto no código 3004.90.46), nas subposições 3002.10.1, 3002.10.2, 3002.10.3, 3002.20.1, 3002.20.2, 3006.30.1 e
3006.30.2 e nos códigos 3002.90.20, 3002.90.92, 3002.90.99, 3005.10.10, 3006.60.00: (Redação dada pelo art. 2º, II (Alteração 2302), do Decreto
44.881, de 01/02/07. (DOE 05/02/07) - Efeitos a partir de 31/07/06 | Redução da base de cálculo de 90,66% (conforme Art. 23, livro I, inciso XXIX do RICMS e art. 2º, II, do Dec. n° 44.881, de 1º/02/07) | 0,66% sobre a base de cálculo | A partir de 31/07/2006 |
13.22 | Reservatórios de fibra de vidro e de polietileno, classificados
nos códigos 3925.10.00 e 3925.90.00 da NBM/SH-NCM. | Crédito presumido de 20% do valor do imposto (conforme inciso XCVII do art. 32 do RICMS e Dec. 48.496, de 31/10/11) | 5,6% sobre o valor do imposto | A partir de 1º/11/2011 |
13.23 | Estabelecimentos importadores de pneumáticos, protetores de borracha e câmaras de ar, classificados nos códigos 4011.10.00, 4011.20.90. 4011.61.00, 4011.62.00, 4011.63.10, 4011.63.20, 4011.63.90, 4011.69.10, 4011.69.90, 4011.92.10,
4011.92.90, 4011.93.00, 4011.94.10, 4011.94.20, 4011.94.90, 4011.99.10, 4011.99.90, 4012.90.90, 4013.10.10, 4013.10.90 e 4013.90.00, da
NBM/SH-NCM. | Crédito presumido de 57,14% (conforme inciso CIII do art. 32 do RICMS.) Nova Redação pelo Decreto 47.902, de 17/03/11. | 3,01% sobre o valor da operação | A partir de 18/03/2011. |
13.26 | Estabelecimentos industriais:
a) de carne de aves: salsichas, lingüiças, mortadelas, embutidos em geral, marinados, empanados, presuntos,
apresuntados, processados industrializados na forma de "burgers", croquinhos, "nuggets" e "minichikens", carnes
de aves temperadas e cozidas, e recheados;
b) de carne suína: produtos do grupo de presuntaria, fiambreria, salsicharia, pastas, empanados, frescais, defumados, curados, cozidos, temperados e embutidos especiais (Acrescentado pelo Dec. 3154/10) | Crédito presumido de 5% (conforme inciso LXXXIII do art. 32 do RICMS e Dec. 45.191 de 30/07/2007). | ... | ... |