Legislação Tributária
ICMS

Ato: Decreto-Revogado

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
1681/2008
11/18/2008
11/18/2008
1
18/11/2008
1º/01/2009

Ementa:Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
Assunto:Alterações do RICMS
Anexo XIV RICMS-Substituição Tributária-Normas Gerais
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:DocLink para 2496 - Revogado pelo Decreto 2.496/2014
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
DECRETO Nº 1.681, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2008.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a necessidade de se atualizar o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 1.944, de 6 de outubro de 1989, em decorrência das alterações colacionadas ao Convênio ICMS 74/94, pelo Convênio ICMS 104, de 26 de setembro de 2008, publicado no Diário Oficial da União de 1º de outubro de 2008; Art. 1º A partir de 1º de janeiro de 2009, fica alterada a íntegra do subitem 9.1 do Capítulo IX do Apêndice que compõe o Anexo XIV do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, com a redação que segue:
“CAPÍTULO IX
.......................

ITEM
DESCRIÇÃO
NCM
9.1. mercadorias incluídas no regime de substituição tributária conforme Convênio ICMS 74/94, alterado pelo Convênio ICMS 104/2008 (efeitos a partir de 1º de janeiro de 2009)
9.1.1
Tintas, vernizes e outros
3208
3209
3210
9.1.2
Preparações concebidas para solver, diluir ou remover tintas, vernizes e outros
2707
2710 (exceto posição 2710.11.30)
2901
2902
3805
3807
3810
3814
9.1.3
Massas, pastas, ceras, encáusticas, líquidos, preparações e outros para dar brilho, limpeza, polimento ou conservação
3404
3405.20
3405.30
3405.90
3905
3907
3910
9.1.4
Xadrez e pós assemelhados
2821
3204.17
3206
9.1.5
Piche (pez)
2706.00.00
2715.00.00
9.1.6
Produtos impermeabilizantes, imunizantes para madeira, alvenaria e cerâmica, colas e adesivos
2707
2713
2714
2715.00.00
3214
3506
3808
3824
3907
3910
6807
9.1.7
Secantes preparados
3211.00.00
9.1.8
Preparações iniciadoras ou aceleradoras de reação, preparações catalísticas, aglutinantes, aditivos, agentes de cura para aplicação em tintas, vernizes, bases, cimentos, concretos, rebocos e argamassas
3815
3824
9.1.9
Indutos, mástiques, massas para acabamento, pintura ou vedação
3214
3506
3909
3910
9.1.10
Corantes para aplicação em bases, tintas e vernizes
3204
3205.00.00
3206
3212”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2009.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá – MT, 18 de novembro de 2008, 187° da Independência e 120° da República.