Legislação Tributária
FINANCEIRO

Ato: Lei

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
10390/2016
04/15/2016
04/15/2016
1
15/04/2015
1º/01/2016

Ementa:Altera a Lei nº 10.311, de 14 de setembro de 2015, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária Anual de 2016, e dá outras providências
Assunto:LDO
Lei Orçamentária
Alterou/Revogou:Legislaçao Tributária - Alterou a Lei 10.311/2015
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
LEI Nº 10.390, DE 15 DE ABRIL DE 2016.
Autor: Poder Executivo

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado o art. 13 da Lei nº 10.311, de 14 de setembro de 2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 13 É vedado o contingenciamento das emendas individuais parlamentares a que se refere o art. 15.”

Art. 2º Fica alterado o § 2º no art. 15 da Lei nº 10.311, de 14 de setembro de 2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 15 (...)
(...)
§ 2º Os projetos contemplados por emendas parlamentares deverão ser apresentados, processados, liquidados e pagos durante o Exercício Financeiro de 2016.”

Art. 3º Fica alterado o art. 72 da Lei nº 10.311, de 14 de setembro de 2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 72 Os recursos da Lei Orçamentária alocados na Procuradoria Geral do Estado, com a destinação prevista para pagamento de precatórios judiciais, não poderão ser cancelados para abertura de créditos adicionais com outra finalidade.”

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2016.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 15 de abril de 2016, 195º da Independência e 128º da República.