Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SICME
Ato:
Resolução - CEDEM
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
22
/2011
06/01/2011
06/02/2011
23
02/06/2011
02/06/2011
Ementa:
Aprova pedido e cancelamento de reserva de área no Distrito Integrado, Industrial e Comercial de Cuiabá - DIICC.
Assunto:
Reserva de Área - DIICC
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
RESOLUÇÃO N.º 022/2011
O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL – CEDEM
, criado pela Lei Complementar nº 132, de 22 de julho de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 8º do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n.º1.410, de 23 de setembro de 2003, com base nas deliberações de seus membros na 23ª reunião Extraordinária realizada no dia 31 de maio de 2011,
RESOLVE:
Art. 1º -
Aprovar o pedido de reserva de área no Distrito Integrado, Industrial e Comercial de Cuiabá – DIICC das empresas:
PELMEX MS Ltda.
processo nº 316.263/2011, CNPJ 04.419.279/0001-01, com a área de 36.720,00 m², lotes 66 a 90 e 156 a 164, quadra IND. 5, Rua K com Rua I esquina com Rua Y. O Comprovante de Processo em Andamento – CPA, será emitido após a apresentação da Inscrição Estadual de Mato Grosso.
Blocos Indústria de Artefatos de Cimento Ltda.,
processo nº 312.353/2011, CNPJ nº 13.537.179/0001-62, Inscrição Estadual nº 13.421.519-2, com a área de 6.000,00 m², Avenida O, lotes 176 a 180, quadra IND. 7.
Dismobras Importação Exportação e Distribuição de Móveis e Eletrodomésticos S.A.,
processo nº 316.438/2011, CNPJ nº 01.008.073/0054-02, Inscrição Estadual nº 13.167.388-2, com a área de 29.123,00 m², lotes 6 ao 12, quadra RDV. 6/1, Rua 1 (um).
Art. 2º -
Aprovar o cancelamento de reserva de área no Distrito Integrado, Industrial e Comercial de Cuiabá - DIICC, de acordo com o Decreto 821/2007, da empresa
Algaflex Indústria de Argamassa e Revestimento Ltda. – ME,
processo 223.254/2008, CNPJ nº 07.319.717/0001-40, Inscrição Estadual nº 13.300.185-7, com a área de 7.200,00 m².
Art. 3º -
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação
Cuiabá, 01 de junho de 2011.
Presidente em substituição legal do CEDEM